
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu liminar na Ação Popular movida pelos advogados Josemar Emílio Silva Pinheiro e Gilmar Pereira Santos, que visava a remoção imediata de todas as fotos do governador dos prédios públicos estaduais, bem como a proibição de novas afixações, sob pena de multa diária. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 26.
Em resposta, o chefe do Executivo afirmou que a exibição de retratos institucionais é uma prática “historicamente adotada nas repartições públicas brasileiras, sem nenhuma conotação de autopromoção ou propósito eleitoral”.
Além disso, o governador argumentou ainda que a via escolhida é inadequada, afirmando que o pedido dos autores seria mais adequado em uma Ação Civil Pública, considerando o efeito erga omnes desejado.
Na ação, os autores apresentaram réplica, rebatendo as preliminares e reafirmando a tese de violação aos princípios constitucionais, destacando que os réus não negaram o fato central da afixação das fotografias.
No despacho obtido pelo blog do Isaías Rocha, o magistrado examinou os argumentos alegados e concluiu que os fatos narrados e os documentos juntados não evidenciam a existência de um perigo de dano iminente ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida antes de uma análise aprofundada do mérito.
De acordo com Douglas Martins, a prática de afixar as fotografias, descrita pelos autores como “reiterada” e defendida pelo governador como uma “tradição” e “costume administrativo consolidado”, não se apresenta como um fato novo ou uma situação emergencial que tenha se agravado recentemente.
“A condição que motiva a ação, ao que tudo indica, já se prolonga no tempo. Dessa forma, ausente o periculum in mora, um dos pilares para a concessão da tutela de urgência, o indeferimento do pedido é a medida que se impõe, a fim de garantir o pleno contraditório e permitir uma análise exauriente da controvérsia no momento oportuno”, frisou o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
APop 0856603-33.2025.8.10.0001
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com