Em sessão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, nesta segunda-feira, 22, foi deferido o pedido de reconsideração da decisão que concedeu liminar para libertar o acusado Josival Cavalcante da Silva, conhecido como Pacovan. Ele foi preso no início da tarde desta terça, 23, em operação da Polícia Civil.
Ajuizada pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, a reconsideração da liminar restabelece os efeitos da decisão do juízo de Bacabal que decretou a prisão preventiva de Pacovan até o julgamento definitivo do processo pela 3ª Câmara Criminal.
Josival Cavalcante da Silva e mais 16 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público pela prática dos crimes de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. A prisão dele, em 18 de novembro de 2015, e de outros integrantes da organização foi determinada pela justiça da Comarca de Bacabal.
O acusado fora libertado após a concessão de um habeas corpus em seu favor pelo desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, durante o plantão judicial do dia 31 de janeiro.
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, durante a sessão da 3ª Câmara, concordou com a manifestação do Ministério Público, que defendeu a revogação do habeas corpus, por considerar que a liminar concedida não se enquadrava entre os casos previstos cuja apreciação tivesse que ocorrer em plantão judicial.
Além disso, o desembargador declarou que foi “devidamente fundamentada a decisão que decretou a prisão preventiva (do acusado), além do que o mesmo demonstra comportamento incompatível com o tipo de benefício que pleiteia”.
COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL
A tese do “comportamento incompatível” levantada pelo Ministério Público foi reforçada com a referência ao fato de que Pacovan, no dia 1º de fevereiro, um dia após ser beneficiado com o habeas corpus, foi abordado pela Polícia Militar, depois de ter ultrapassado em alta velocidade a barreira policial do bairro da Estiva, zona rural de São Luís.
Dentro do veículo estavam dois acompanhantes de Josival Cavalcante. Um deles – Thamerson Fontinele –, que portava uma pistola Taurus, foi preso por porte ilegal de arma. “O que se espera de alguém que esteja em liberdade provisória e sujeito à fiscalização das condições para manutenção do benefício era que, de pronto, recusasse a permanência do armamento no veículo”, argumentou a procuradora-geral, Regina Rocha, no pedido de reconsideração.
FOLHA POLICIAL
Dono de extensa folha policial, além da prisão em 18 de novembro, em operação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), Pacovan já tinha outras passagens pela cadeia. Também foi denunciado por atividades criminosas junto a outras prefeituras maranhenses, como São Mateus e Zé Doca.
Em 19 de novembro, teve prisão preventiva decretada e executada, nos autos de uma ação penal contra ele. Na ocasião, foram encontrados dois cheques da Prefeitura de São Mateus em sua residência, no valor de R$ 106 mil cada um. Seriam garantia de uma dívida contraída pelo tesoureiro da prefeitura, Washington José de Oliveira Costa, também denunciado na ação penal. Neste caso, Pacovan teve a prisão preventiva revogada no dia 12 de dezembro, também em plantão judicial.
Quanto ao município de Zé Doca o acusado foi alvo de prisão temporária decretada pelo desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, executada em 5 de maio de 2015. As investigações tratavam de desvio de recursos públicos do município, tendo sido deferidas quebras de sigilo bancário e fiscal, bem como efetivados mandados de busca e apreensão. Também foram encontrados cheques da referida prefeitura em poder de Pacovan.