O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu pedido de tutela cautelar de urgência proposto pelo Ministério Público e manteve, liminarmente, a validade do resultado do concurso para professor do Estado do Maranhão.
Na ação, o MP pedia a anulação do ato de homologação do certame, bem como a suspensão das nomeações de aprovados. A principal denúncia diz respeito a possível plágio de questões de outros concursos.
Para Douglas Martin, mesmo que tenha havido plágio,”não ficou clara a “quebra de isonomia entre os candidatos do concurso”.
“As questões apontadas como plagiadas aparentemente estavam à disposição de todos na rede mundial de computadores”, destacou.
Segundo o magistrado, teria havido quebra de isonomia apenas em caso de vazamento de questões.
“A similaridade entre questões em diferentes concursos públicos, por si só, não pode levar à conclusão de ausência de lisura, ofensa à moralidade ou desvirtuamento de sua principal finalidade que é a de selecionar os melhores candidatos. O contrário ocorreria em caso de vazamento de questões”, completou.
Ele também apontou que o MP não fundamentou alegações quanto a denúncias de violação de malotes de provas, de existência de parentesco entre candidatos e membros da comissão organizadora, e de cobrança de conteúdo não especificado em edital.
Antes de indeferir o pedido, Martins admitiu, apenas, a possibilidade de análise mais acurada “em eventual instrução processual”.