O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu hoje (11) não conceder liminar ao defensores públicos estaduais que pediam a decretação de lockdown em todo o Maranhão.
Após audiência de conciliação, o magistrado determinou, contudo, que música – ao vivo, ou mesmo som mecânico, com DJ, por exemplo – está proibida em bares, restaurantes e casas de show do estado. Não serão permitidas, também “resenhas” particulares em espaço público.
Festas, mesmo aquelas com até 150 pessoas, também estão proibidas, em virtude da suspensão do decreto do Governo do Estado que as permitia.
Ao decidir desta forma, Martins explicou por que não decretou lockdown. “Por mais que eu entenda que esses dados apresentados [pelos defensores] são gravíssimos, tomar uma decisão que não seja cumprida, desmoraliza todo o sistema de justiça”, justificou o juiz.
O despacho desta quinta-feira vale até o próximo dia 18 de fevereiro, quando será realizada uma nova avaliação de cenário.
“Se as pessoas não cumprirem as medidas preventivas e a rede de saúde entrar em colapso, o poder judiciário irá se manifestar novamente”, completou.