A Justiça Federal concedeu liminar que suspende a licença de instalação da Estrada de Ferro Carajás (EFC), de acordo com informações do Ministério Público Federal divulgadas nesta segunda-feira (20). A medida é resultado de ação ajuizada pelo órgão ministerial acusando a empresa Vale S.A., o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) de praticarem irregularidades durante o processo de licenciamento.
Segundo denúncias feitas pelos indígenas ao órgão ministerial, atos administrativos referentes à duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC) estavam sendo realizados sem a consulta prévia adequada e legal aos povos indígenas localizados na área, o que aumenta os impactos já causados na região pela ferrovia.
Análise pericial do MPF realizada em 2013 afirma que, embora regularizadas, as terras indígenas dos Awá, um dos últimos grupos indígenas isolados do mundo, encontram-se invadidas e ameaçadas por não índios e por projetos econômico-mineradores.
O MPF diz que o Ibama emitiu licença de instalação em favor da obra mesmo observando os impactos aos índios e sem a fase de consulta livre e informada ao povo impactado. O órgão acusa a Funai de omissão por deixar de consultar previamente os índios e posicionar-se favorável ao empreendimento. A Vale é acusada de “atuação inadequada” ao oferecer, por meio de funcionários, bens e produtos aos indígenas, buscando colaboração para a realização do empreendimento.
De acordo com o MPF, além da suspensão da licença do Ibama em relação ao trecho que causou impacto aos indígenas, a Justiça também determinou que seja aberta a fase de consulta prévia. Além disso, a empresa Vale S.A. não poderá mais fazer promessas ou enviar bens aos índios antes e durante a realização do período de consulta.
“A implantação da duplicação da Estrada de Ferro Carajás poderá gerar danos irreversíveis ao meio ambiente e à cultura dos Awá-Guajá”, diz a nota do órgão.