O juiz auxiliar Francisco Soares Reis Júnior, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís suspendeu, nesta sexta-feira, 17, o processo de licitação para as obras de manutenção, de conservação e de modernização de vias do município. O valor total dos lotes do contrato é de de mais de R$ 425,3 milhões e a multa por descumprimento da decisão judicial é de R$ 10 mil por dia.
Segundo as informações, o pregão eletrônico estava em andamento. No entanto, uma Ação Popular com pedido de concessão de liminar, foi apresentada pelo advogado Thyago Santos Gomes, para contestar o certame. Em sua petição, o causídico sustentou que a contratação não poderia ser feita por pregão eletrônico, e sim por meio de concorrência pública.
Em seu despacho, o magistrado que acatou a alegação, reconheceu que o pregão é aplicável aos serviços comuns de engenharia, enquanto a concorrência é adotada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras, assim como para serviços comuns e especiais de engenharia.
Francisco Soares Reis Júnior afirma também que os serviços delineados no Termo de Referência referem-se a serviços de engenharia que não podem ser considerados comuns.
E conclui deferindo a liminar dizendo que o certame “envolvem ações com o propósito de ‘modernização’ de vias do Município de São Luís (para atender as necessidades apontadas pela Semosp), dentre as quais, por exemplo, possíveis intervenções em vias de tráfego pesado, com soluções complexas”.
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0868593-89.2023.8.10.0001
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