Piso da enfermagem será pago no Maranhão para os profissionais habilitados pelo Ministério da Saúde (Foto: Divulgação)

O governador Carlos Brandão (PSB) anunciou, nesta quarta-feira, 20, a aprovação do Projeto de Lei nº 570/2023, de autoria do Poder Executivo, que promete garantir o pagamento do piso salarial da enfermagem no Maranhão, em cumprimento com a Lei Federal 14.434/2022, que instituiu a remuneração nacional da categoria. (Clique aqui e leia a mensagem e o projeto na íntegra)

O titular do blog, contudo, fez uma análise do texto que foi construído sem o mínimo de diálogo com a classe dos profissionais e descobriu que a proposta acaba “ensinando como não implantar” o piso salarial da enfermagem no estado. A razão disso é que o dispositivo apenas criou uma “assistência financeira” para complementar o salário dos enfermeiros que atuam no Estado.

É preciso deixar clara a diferença. Não se pode dizer que será o piso de enfermagem, pois é apenas um penduricalho. Essa é a verdade. Afinal, o abono é algo passageiro, que não oferece garantias e que não reflete nas outras verbas desses trabalhadores.

Além disso, é importante relembrar que os recursos enviados pelo governo federal são apenas para a complementação sobre os salários pagos por prefeituras e governos estaduais. No Maranhão, segue prevalecendo a “precarização” da categoria, com poucos quadros concursados na administração pública e uma maioria contratados ou cooperados — apesar de todos serem pagos pelos cofres públicos.

O que diz a norma?

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador reforça “a importância da matéria para a efetivação desse direito aos profissionais da enfermagem ” e diz que “a iniciativa tem por objetivo implementar o piso salarial para os profissionais da enfermagem pelo Estado do Maranhão”. Contudo, a leitura completa do texto leva à conclusão totalmente oposta.

Logo no Art. 1º, da citada norma, o piso salarial é exterminado. Reza este dispositivo que o Piso Nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira fixado pela Lei Federal no 14.434, de 4 de agosto de 2022 será suportado nos limites do crédito repassado ao Estado do Maranhão pela União Federal, a título de “Assistência Financeira Complementar”, nos termos do artigo 198, §§ 14 e 15 da Constituição Federal.

No do Art. 5º, o parágrafo único, por exemplo, faz questão de desobrigar o Estado da responsabilidade dos valores a título de assistência financeira complementar para atingimento do piso salarial em caso de não custeio pela União, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.

Referência confusa

Para criar a regra no estado, o Governo do Maranhão pode ter usado como referência uma confusa cartilha elaborada, em retalhos, pelo Ministério da Saúde cujo conteúdo causou mais dúvidas do que esclarecimentos. Esta cartilha foi gestada com base num parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

Ocorre que este parecer da AGU só se aplica aos servidores públicos federais cujas gratificações tem natureza totalmente distintas das que são pagas nos Estados e Municípios. Por outro lado, estados e municípios não são obrigados, legalmente, a seguirem parecer da AGU.

Em questões salariais, estados e municípios tem, pela Constituição Federal, autonomia para legislar. E muitos destes entendes federados estão produzindo leis garantindo o pagamento do piso salarial, sem levar em conta o parecer da AGU.

Piso não é abono

Cabe deixar claro que piso não se confunde com remuneração total. Piso é o salário base de um trabalhador. Jamais poderá ser recheado com outras gratificações, sejam fixas, permanentes, transitórias, etc.

Por isso, ao meu ver, o projeto do Executivo, aprovado pela Assembleia nesta quarta-feira, 20, trata apenas de oficializar o repasse da União para complementar o valor do piso salarial da Enfermagem no âmbito estadual. A proposta, trata apenas de uma espécie de “abono salarial”, que poderá deixar de existir, quando algumas de suas parcelas não for mais depositada pelo Governo Federal.

A complementação que será paga no estado com recursos da União não entra no contracheque dos servidores da Enfermagem ou será apenas destacada com rubrica específica. Por exemplo, não é válida para aposentadoria. Dessa forma, erra, por inocência ou má-fé mesmo, quem diz que Brandão implantou o piso salarial da Enfermagem no Maranhão.

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