O pedido será analisado pelo relator da Rcl 69486, ministro Alexandre de Moraes. Na mesma ação, o magistrado já havia negado questionamento sobre nepotismo

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) apresentou, às 15h32 desta segunda-feira, 10, ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de afastamento cautelar e anulação da nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Ele, que atualmente ocupa a presidência da Corte de Contas, é sobrinho do governador Carlos Brandão.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, os advogados Paulo Machado Guimarães e Mariana Silva Mello assinaram a manifestação, que foi apresentada nos autos da Reclamação n.º 69.486, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Além do suposto nepotismo, o PCdoB alega que o conselheiro não atendia à qualificação mínima exigida pela Constituição Federal para o cargo, que demanda dez anos de experiência profissional nas áreas jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração pública.

Questão decidida em outubro de 2024

Esse é o segundo partido que questiona a nomeação do  sobrinho do governador ao cargo. Em dezembro do ano passado, o Solidariedade também apresentou uma nova manifestação nos autos da reclamação (Rcl 69.486), pedindo a concessão de tutela de urgência para o afastamento do conselheiro da função.

No dia 21 de outubro daquele ano, o ministro Alexandre de Moraes, que é o relator da Rcl no 69.486, analisou essa questão e chegou a absolver Daniel Itapary Brandão, da acusação de nepotismo em sua nomeação para conselheiro.

Na época, o relator chegou a afirmar em sua decisão, que ‘não há violação na nomeação do sobrinho do governador no órgão de controle externo’.  Segundo o ministro, “não há violação à Súmula Vinculante 13 no que diz respeito à nomeação de Daniel Itapary Brandão”. Eis a íntegra da decisão (PDF – 290 KB)

Mudança de entendimento

O novo pedido do PCdoB ocorreu duas semanas após a Suprema Corte formar maioria para um novo entendimento sobre nepotismo, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral (Tema 1.000). Os ministros concordaram que é viável nomear parentes até o terceiro grau para cargos de comando nas secretarias municipais, estaduais e nos ministérios.

Contudo, eles destacaram que o entendimento vale apenas para o Poder Executivo, e que não se aplica ao Judiciário, Legislativo ou Tribunais de Contas. Até o momento, seis ministros, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formaram maioria neste sentido.

Clique aqui para ler o recibo da petição.

Clique aqui para ler a manifestação

Rcl 69486

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