A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), de forma unânime, foi desfavorável a recurso ajuizado pelo ex-prefeito de Santa Luzia do Paruá – a 370 km de São Luís –, José Nilton Marreiros Ferraz, e manteve sentença de primeira instância. Ferraz foi condenado por ato de improbidade administrativa a pagar multa correspondente a uma vez a sua remuneração quando prefeito e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou descumprimento de ordem, perseguição política de servidores – inclusive não pagamento de salários.
Anteriormente, o ex-prefeito alegou cerceamento de defesa, mas, segundo o relator do processo, desembargador João Santana, a contestação apresentada por Ferraz não apresentou nenhum fato que necessitasse de prova. No mérito, o desembargador considerou incontroverso que o ex-gestor descumpriu ordem do juízo da comarca de Santa Luzia do Paruá, que, por meio de mandado de segurança, determinou a reintegração dos servidores. A situação só foi regularizada após acordo firmado no 1º Mutirão de Processos realizado no município em janeiro de 2009, ou seja, três anos e seis meses após a ordem judicial, inclusive com a reintegração de 31 servidores.