Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram – por unanimidade – recurso do motorista Raimundo José Passos Martins contra decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri do Termo Judiciário de São José de Ribamar (Comarca da Ilha de São Luís), que o condenou a oito anos de prisão – em regime inicialmente semiaberto – por crime de homicídio qualificado (com intenção de matar) contra o menor João Victor Lopes da Cunha.
O menor foi atropelado em janeiro de 2010, na Praia do Araçagi, por um veículo Celta dirigido por Raimundo José Passos Martins, que após atingir João Victor, parou o carro, deu marcha-ré e passou por cima do corpo da vítima, evadindo-se do local em alta velocidade. A criança ainda chegou a ser socorrida pelos pais que o acompanhavam na praia, mas faleceu a caminho do hospital.
Defesa
No recurso, a defesa pediu a desclassificação do crime de homicídio qualificado (com intenção de matar) para homicídio culposo no trânsito (sem intenção de matar). Sustentou que o motorista confessou ter atropelado a criança devido à precária visibilidade na praia por causa das barracas instalada no local. Afirmou que o autor do atropelamento trafegava com velocidade compatível e que a vítima foi atingida pelo veículo porque estava correndo e esbarrou contra o carro.
A defesa apontou vícios nos depoimentos das testemunhas de acusação e afirmou serem falsas as declarações de que o motorista teria passado duas vezes com o veículo sobre o corpo da criança, tratando-se de uma versão com o intuito de prejudicar e condenar Raimundo José Passos Martins.
Condenação
O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, refutou a argumentação da defesa. O magistrado enfatizou que as decisões do Conselho de Sentença consagram a vontade popular em crimes contra a vida submetidos a julgamento, não existindo por isso, motivos para a mudança da decisão que resultou na condenação do motorista, em 11 de agosto de 2015.
O desembargador ressaltou que provas robustas revelam que Martins realmente atropelou o menor porque estava dirigindo em alta velocidade, em um local de divertimento de muitas crianças, o que exige dos motoristas maior dever de cuidado e atenção.
Em relação ao pedido de desclassificação do crime de homicídio qualificado, Joaquim Figueiredo assinalou que a modificação do julgamento pelo Tribunal do Júri entra no campo da excepcionalidade, uma vez que são mantidas as decisões que encontram amparo legal em provas que sustentam a posição adotada pelo Conselho de Sentença.
O magistrado salientou que só poderia ser feito novo julgamento se decisão do Tribunal do Júri fosse manifestamente contrária à prova dos autos, o que não foi constatado na questão analisada. Ele frisou que as decisões do Júri são soberanas e que, em casos semelhantes, têm sido mantidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).