O União Brasil ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para questionar a Emenda à Lei Orgânica nº 004/2025, que instituiu o novo calendário para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís (CMSL).

Na ação, a sigla apontou que a proposta foi subscrita por oito vereadores, quando o art. 65, I, da Lei Orgânica exige um terço dos membros da Casa. Em razão disso, a legenda pede a suspensão do pleito interno, previsto para ocorrer às 9h desta quinta-feira, 1º de outubro.

A questão chegou a ser questonada em um mandado de segurança apresentada por cinco vereadores para tentar suspender a eleição da Mesa Diretora da Casa. Os argumentos foram considerados pela Justiça de primeira instância, mas a decisão foi posteriormente revogada pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe.

Na ocasião, foram considerados argumentos relacionados à independência entre os Poderes e à possibilidade de uma decisão judicial interferir em uma questão interna do Legislativo municipal. Com a nova ação, o União Brasil voltou a questionar a constitucionalidade da proposta e pediu que o pleito interno seja suspenso.

Novo relator

O caso foi inicialmente distribuído à desembargadora Maria Francisca Galiza, que também ocupa a presidência do TRE-MA. No entanto, ela alegou impedimento para julgar a questão. Com essa declaração, o caso foi redistribuído ao desembargador Marcelo Carvalho, que é o novo relator.

ADI 0831149-20.2026.8.10.0000 

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com