O vereador Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM) criticou, nesta segunda-feira (19), durante sessão plenária na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o que classificou de ‘operações abusivas’ do Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual (BPRV) com o objetivo de apreender veículos por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Maranhão.
Durante o pronunciamento, Marquinhos chegou a usar o hit ‘Que Tiro Foi Esse?’, que viralizou na internet nas últimas semanas, para condenar o governador Flávio Dino por, segundo ele, usar essas blitzes da BPRV para coagir cidadãos com apreensões de veículos por qualquer pendência.
— Que tiro foi esse que o governador [Flávio Dino] deu no peito do povo? O Estado não pode aumentar a arrecadação à custa do suor do cidadão trabalhador, que muitas vezes tem seu bem confiscado pela polícia e jamais recuperado — declarou o vereador.
Em entrevista ao ‘Câmara News’ – informativo que vai ao ar todas as sextas-feiras pela Rádio Difusora AM, Marquinhos afirmou ainda que uso excessivo da máquina estadual e da força policial para apreender veículos que estão com a taxa de IPVA atrasados virou uma espécie de ‘indústria de multas de trânsito’.
— Se o veículo tiver uma pequena pendência, eles levam o veículo. Eu já entendi que por trás disso há uma indústria de multas, por trás disso há alguém se beneficiando — desabafou o parlamentar.
O líder do DEM na Casa disse ainda que o governador tem que botar a Polícia para combater o tráfico de drogas, combater o crime. Equipar a Polícia Civil para investigar os crimes.
— Ponha a mão na sua consciência e se coloque no lugar do trabalhador, do pai de família que precisa do seu veículo para trabalhar, para sobreviver — concluiu.
APREENSÃO É INCONSTITUCIONAL
A realização de Blitz para coagir o motorista com o IPVA atrasado visando a cobrança coercitiva com a apreensão do veículo, que é forçado a pagar o tributo, sob pena de não receber a liberação do seu veículo, é inconstitucional.
Apesar da inconstitucionalidade das Blitz, realizadas com esta finalidade, os Estados brasileiros adotam, arbitrariamente, essa prática, para forçar o motorista a pagar o IPVA justificando que as dívidas são altíssimas.
Os débitos com o imposto podem até existir, mas não justifica a cobrança coercitiva, em afronta a Constituição Federal, devendo os Estados exigir o pagamento do IPVA pelas modalidades previstas em lei, como a Ação de Execução Fiscal, inclusive, oferecendo ao devedor o direito ao contraditório e sem a perda do seu direito de propriedade, que também é um direito constitucional.