O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou parcialmente procedente uma denúncia envolvendo a gestão do prefeito Roni, em Mirador, sobre supostas irregularidades na contratação da empresa SERVICOL – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda para locação de veículos em 2020. A análise apontou ilegalidades nos contratos nºs 132/2020, 133/2020 e 134/2020, firmados pelas Secretarias de Assistência Social, Saúde e Administração.

A denúncia também abordou o Pregão Presencial nº 016/2020, utilizado para formalizar as contratações. Segundo o TCE-MA, houve descumprimento dos princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, além de violações à Lei nº 8.666/1993 e à Lei nº 12.527/2011, que regulam licitações e o acesso à informação.

RESPONSABILIZAÇÃO E MULTAS

Os gestores José Ron Nilde Pereira de Sousa, prefeito de Mirador, Jolberth Barbosa Lima, secretário de Administração Geral e Finanças, Helienay Pereira de Sá Campelo, secretária de Saúde, e Thaynara Coelho Pereira de Sá, secretária de Assistência Social, foram responsabilizados.

Cada um foi multado em R$ 6.800,00, sendo R$ 1.800,00 pela demora no envio de dados ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) e R$ 5.000,00 pela violação das normas de licitação. O pagamento deve ser realizado em até 15 dias, sob pena de acréscimos legais.

DECISÕES ADICIONAIS

O TCE-MA determinou que o caso seja incluído na tomada de contas de 2020 para auxiliar no julgamento das contas da gestão municipal. Maria Aparecida Lima Alves foi excluída da lista de responsáveis por não estar diretamente envolvida nas irregularidades apontadas.

A decisão destaca a importância de rigor nos processos licitatórios e na fiscalização do uso de recursos públicos, buscando assegurar transparência e eficiência na administração municipal.

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