
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7692), que questiona normas inscritas no art. 643, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que restringem a utilização do agravo regimental e antecipam o momento processual do esgotamento das vias ordinárias.
Segundo a OAB, autora da ação, as regras entram em conflito com os princípios estabelecidos na Constituição, especialmente a competência exclusiva da união para legislar sobre direito processual, a obrigatoriedade de seguir as normas processuais e as garantias processuais das partes na criação de regimentos internos, além do direito à ampla defesa.
Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por até 90 dias. Contudo, antes da medida, o relator do caso, ministro Flávio Dino, havia se manifestado favorável pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade da normas questionadas.
O caso estava sendo analisado no Plenário Virtual no período de 24 de outubro a 4 de novembro de 2025. O advogado Kaio Saraiva falou em nome da requerente.
Leia aqui a petição e aqui o voto do relator
ADI 7692
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com