O Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia, no dia 6 de novembro, contra agentes públicos de Paço do Lumiar e um empresário devido a irregularidades no processo de licitação que contratou a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda, para a prestação de serviços de locação mensal de veículos. O contrato, no valor de R$ 6.405.600, envolveu o fornecimento de 16 caminhões, 16 máquinas e uma carreta.

Foram denunciados Núbia Dutra e Fortunato Macedo Filho, ex-secretários municipais de Administração e Finanças de Paço do Lumiar, Dyego de Moraes Silva e Marianna Rebecka Guimarães Bezerra, ex-pregoeiros municipais de Paço do Lumiar, e Welker Carlos Rolim,sócio-majoritário da empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda.

Autora da denúncia, a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão da Costa Tavernard, afirmou que a licitação questionada teve apenas o objetivo de dar a aparência de legalidade das despesas efetuadas com a contratação da empresa, haja vista não ser proprietária dos veículos e maquinários locados, conforme demonstrado no banco de dados do Detran, e também constatado em seu Balanço Patrimonial de Ativo Permanente.

Entre as irregularidades identificadas, inicialmente em representação do Ministério Público de Contas e, em seguida, em análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, estão a ausência da pesquisa de mercado na realização do processo licitatório; a não publicação do aviso de licitação no Diário Oficial do Estado ou em jornal de grande circulação; e indícios de que a empresa subcontratou terceiros para a realização dos serviços, o que é vedado pelo edital.

Além disso, foi constatado que a empresa Almeida Comércio e Serviços Ltda não é proprietária de nenhum caminhão; não tem capacidade operacional (já que o balanço patrimonial aponta o ativo permanente no valor de R$ 521.048,97, considerado baixo caso fosse proprietária de todos os veículos e máquinas contratados); e tem endereço no mesmo local em que funciona um posto de gasolina.

“Tais constatações servem para reforçar a presença de conluio das partes (contratante e contratado) e o favorecimento da empresa, na medida em que vencedora em diversas licitações no Município, que resultaram em contratações com valores vultosos”, constatou Gabriela Tavernard.