Suspeitas de irregularidades em licitação de show comemorativo de aniversário do município de Itapecuru Mirim, a 118km de São Luís, fizeram o Ministério Público do Maranhão propor uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Magno Rogério Siqueira Amorim; o secretário municipal de Cultura e Turismo, João Ricardo Ribeiro, e o pregoeiro da Comissão de Licitação, Ricardo Barros Pereira.
A ACP também tem como alvos a empresa JRC Produções e o seu sócio proprietário Jaime da Rocha da Costa. O MPMA constatou que a licitação do show comemorativo de aniversário da cidade, ocorrido em 21 de julho de 2016, com custo total de R$ 133.400,00, apresentou diversas irregularidades.
A sessão pública para o recebimento das propostas para a licitação ocorreu em 20 de julho de 2016, enquanto a prestação dos serviços – o show objeto da contratação com a cantora Márcia Fellipe – foi realizado logo no dia seguinte, em 21 de julho.
Para a promotora de justiça, não houve tempo hábil para a organização da apresentação. “A única licitante a comparecer na sessão pública foi contratada em um dia pelo prefeito e, no dia seguinte, já teve tempo para organizar e trazer o show?”, questionou, na ação, Flávia Nava.
Igualmente foi verificado que, na página da cantora no Facebook, o show em Itapecuru-Mirim já era anunciado desde o dia 27 de junho. “Sem muito esforço de raciocínio, conclui-se que o pregão presencial n° 058/2016 ocorreu de forma ilegal, criminosa e fraudulenta”, afirmou a representante do MPMA.
Outras irregularidades atestadas no procedimento licitatório foram: insuficiência de pesquisas de preços, ausência de comprovação da existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação.
Como medida liminar, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, autora da ação, solicitou o afastamento de Magno Amorim do cargo. Também foi requerido à Justiça que determine o bloqueio dos bens de todos os envolvidos.
Pedidos
Também foi solicitada à Justiça a condenação de Magno Rogério Siqueira Amorim à perda do mandato de prefeito e que todos os envolvidos sejam condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ao ressarcimento integral do dano causado ao erário municipal (R$ 133.400,00), mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e, no caso específico do prefeito, do secretário municipal e do pregoeiro, ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida em agosto de 2016.
A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim requereu, ainda, que a empresa JRC Produções (Jaime R. Da Costa – ME) seja condenada ao ressarcimento integral do dano, mais os acréscimos legais incidentes no caso; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos, e ao pagamento de multa civil no valor de 100 vezes a quantia adquirida irregularmente como pagamento dos serviços realizados ao município.