O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ajuizou nove Ações Civis Públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa e pede na Justiça o afastamento de agentes públicos da Prefeitura de São João Batista, a 280 km de São Luís, incluindo o prefeito João Cândido Dominici. Eles estão sendo acionados por irregularidades em processos licitatórios.
O órgão ministerial solicitou também os afastamentos dos secretários José Augusto Costa Prazeres (Transportes), Mauro Jorge Saraiva Pereira (Saúde) e Eduardo Dominici (ex-secretário de Administração), dos membros da Comissão Permanente de Licitação Sebastião Ricardo França Ferreira, Carlos Alberto Fonseca Bastos e Luciane Almeida Pinheiro e do procurador do Município, Afonso Celson Pinheiro Filho.
As ações foram assinadas conjuntamente pelos promotores de justiça Felipe Rotondo, titular da Promotoria de São João Batista, Francisco de Assis Silva Filho (de Cururupu) e Ariano Tércio Silva de Aguiar (Cedral), respectivamente, coordenador e secretário do Núcleo Regional de Atuação Especializada da Probidade Administrativa e Combate à Corrupção (Naepac) da Região Pré-Amazônica e Baixada Maranhense.
De acordo com o MP, entre as irregularidades encontradas nas licitações, estão a ausência de publicidade e o não fornecimento dos editais aos interessados.
Conforme as ações civis, os pedidos de afastamento dos agentes públicos dos cargos ocorreram em virtude da omissão injustificada na apresentação de todos os procedimentos licitatórios requisitados pelo Ministério Público, o que prejudica as investigações e autoriza o pedido de afastamento nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Caso sejam condenados pela Justiça, os agentes públicos envolvidos poderão ser enquadrados com o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente e ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.