O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) informou nesta sexta-feira (13) que ajuizou ação civil pública pedindo o fim do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab ou Pró-Cidade) nos municípios de Paço do Lumiar (MA) e São José de Ribamar (MA).
A medida foi ajuizada contra as prefeituras dos dois municípios; o Cisab ou Pró-Cidade; a concessionária Odebrecht Ambiental S/A (e a subsidiária Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A), que presta os serviços nas duas cidades; e o Governo do Estado.
Na ação, a promotora Nadja Veloso Cerqueira, da 3ª Promotoria de Paço do Lumiar, acusa os órgãos de desvirtuarem procedimentos legais desde o princípio do processo de formação do consórcio.
Segundo Cerqueira, através das Leis Municipais n.º 553/13 e n.º 29/13, as Câmaras de Vereadores dos dois municípios autorizaram os prefeitos a delegarem a prestação dos serviços e os poderes de planejamento, regulação e fiscalização do saneamento básico ao Cisab ou Pró-Cidade.
“Tudo com a finalidade de concentrar poderes, impedir o controle social do serviço de saneamento básico, em especial no município de Paço do Lumiar, e tarifar abusivamente o consumo”, acusa Cerqueira.
“O resultado primeiro foi a concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgoto à empresa ‘Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.’ e a insatisfação imediata de inúmeros consumidores, nos dois municípios, os quais tiveram suas tarifas de abastecimento de água elevadas de forma totalmente abusiva”, conclui a promotora.
Pedidos
Na ação, a promotora pede a declaração de inconstitucionalidade das leis municipais que viabilizaram a criação do Cisab ou Pró-Cidade e a consequente nulidade do consórcio e atos por ele praticados.
Além da nulidade, foi solicitada a nulidade dos contratos de prestação de serviços de saneamento firmados pelo consórcio com a Odebrecht Ambiental. Caso seja condenada, a empresa terá que deixar de prestar serviços e de fazer cobranças aos consumidores ou incluí-los no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou similares.
A promotoria também pediu à Justiça que Odebrecht e prefeituras sejam condenadas a restituir em dobro valores cobrados ilegalmente aos consumidores a partir de agosto de 2014 (quando houve o primeiro reajuste) e a pagar indenização de R$ 6 milhões por dano moral coletivo e práticas abusivas contra os consumidores.
Contra o Estado do Maranhão, foi pedida a condenação de realizar serviços de saneamento básico em Paço do Lumiar, em prazo determinado pela Justiça.
Esclarecimentos
A Odebrecht Ambiental informou, em nota, que desconhece a ação e que aguarda citação da Justiça para emitir pronunciamento sobre o assunto. A empresa explicou que assumiu a concessão dos serviços nas duas cidades, em janeiro deste ano, após ter vencido licitação, e que assegura a capacidade de investimentos, a qualidade nos serviços e a manutenção dos bens estruturais com recursos da iniciativa privada. Ao término do período de concessão (35 anos), os serviços voltarão à gestão dos municípios.
Segundo a concessionária, o cliente que tiver dúvidas sobre os sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgoto pode entrar em contato pelo 0800 771 0001 (serviço gratuito para telefones fixos e móveis, disponível 24h) ou se dirigir à loja de atendimento de cada município.
Em nota, a Prefeitura de São José de Ribamar informou que assim que for oficialmente comunicada sobre a ação, vai se pronunciar e adotar as medidas judiciais cabíveis.
Já a Prefeitura de Paço do Lumiar e o Governo do Estado ficaram de enviar nota com posicionamento sobre o assunto. Não houve retorno até a publicação.