O Ministério Público do Maranhão enviou Recomendação ao Município de Arari para que sejam mantidas as medidas restritivas de isolamento nas escolas públicas municipais e nas particulares, incluindo as creches, com a permanência das atividades pedagógicas remotas até que as autoridades científicas definam que as aulas presenciais possam ser oferecidas com segurança. O objetivo é minimizar os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19.
Destinado diretamente ao prefeito Djalma de Melo Machado e ao secretário municipal de Educação, Fabrício Sousa Santana, o documento trata da necessidade de realização de planejamento pedagógico e administrativo para a retomada das atividades escolares, com as práticas pedagógicas remotas que se fizerem necessárias.
De autoria da promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a Recomendação prevê também que devem ser feitos relatórios e pesquisas de impacto sobre o retorno da comunidade escolar às atividades presenciais no grau de contaminação e na estrutura de saúde para o combate à Covid-19. Deve ser elaborado um plano estrutural na rede de ensino, com diagnóstico da situação, alternativas de solução do problema e demais elementos resolutivos enfrentados na pandemia.
O Ministério Público recomenda, ainda, a continuidade das ações pedagógicas remotas (impressas ou virtuais) e a readequação do calendário escolar. As ações devem ser efetivadas nos termos do Parecer nº 05/2020, do Conselho Nacional de Educação, a fim de minimizar os prejuízo oriundos do afastamento do aluno do ambiente físico da escola.
Com relação às avaliações de conclusão do ano letivo, o documento ministerial orienta que elas, além de levarem em consideração as diferentes situações enfrentadas pelos estudantes, deverão assegurar a todos as mesmas oportunidades e observar os conteúdos efetivamente ofertados durante a pandemia, a fim de evitar a reprovação e o aumento da evasão escolar.
MESMO CALENDÁRIO DE RETORNO
No último item, a Recomendação ao Município de Arari sugere que, uma vez constatadas as condições sanitárias adequadas para o retorno das atividades escolares presencias, seja obedecido um mesmo calendário de retorno, tanto para a rede pública como para a rede particular de ensino. Segundo a titular da Promotoria de Justiça de Arari, a medida está baseada em um dos fundamentos Constituição Federal, “que tem a educação como espaço de fundamental importância direcionado à redução das desigualdades sociais e regionais”.
Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que o Município de Arari envie ao Ministério Público todas as informações relativas ao atendimento das medidas previstas na Recomendação.