O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (26), uma proposta que altera regras para a promoção por merecimento de juízes à segunda instância do Judiciário. O objetivo é ampliar o número de mulheres nesses cargos até alcançar a paridade de gênero.
A medida será válida para tribunais de Justiça estaduais, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho. Foi retirado do texto os tribunais regionais eleitorais e militares para viabilizar a aprovação, segundo a relatora, a conselheira Salise Sanchotene.
Apesar da restrição, a medida deverá representar um avanço porque homens ainda são maioria nas Cortes. Levantamento do próprio CNJ aponta que, em média, 38% da magistratura era formada por juízas mulheres no ano de 2022.
No Maranhão, o Tribunal de Justiça conta com cinco desembargadoras – Nelma Sarney, Maria das Graças Mendes, Angela Salazar, Maria Galiza e Sônia Maria Ribeiro – de uma Corte com 33 membros.
A avaliação de Sanchotene é que as barreiras que dificultam uma maior participação das mulheres nos tribunais “não estão sendo demovidas pela natural passagem do tempo”, por isso a necessidade da adoção de medidas para corrigir o desequilíbrio.
“Todos os consistentes dados até agora produzidos no Brasil, inclusive pelo próprio CNJ, são cristalinos em demonstrar a necessidade de mecanismos concretos para viabilizar a progressão na carreira das magistradas brasileiras, sob pena de frontal violação ao princípio da igualdade substantiva pelo próprio órgão responsável pela sua concretização, já que mantido o atual estado de coisas sequer é possível projetar quando poderá haver o alcance da igualdade de gênero no Poder Judiciário brasileiro”, disse.
O que diz o texto
O texto prevê que a criação de duas listas – uma mista e outra contendo apenas juízes mulheres – que seriam utilizadas de forma alternada pelos tribunais de segunda instância.
Essas listas serão usadas, na mecânica de promoção por merecimento, até que o tribunal atinja pelo menos 40% de magistradas mulheres.
O critério do merecimento é um dos tipos de promoções possíveis na carreira dos juízes. O critério de antiguidade também é usado – e nesse caso, por enquanto, nada muda.
Segundo a resolução, o preenchimento das vagas deverá seguir esse critério “até o atingimento de paridade de gênero no respectivo tribunal”.
Atualmente, para disputar a uma vaga por merecimento, o magistrado deve cumprir os seguintes requisitos:
- no mínimo dois anos de exercício do cargo
- figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo Tribunal
- não reter de forma injustificada processos além do prazo legal
- e não ter sido punido nos últimos 12 meses
A paridade de gênero já é obrigatória em bancas de concursos para juízes desde março deste ano, também por decisão do CNJ.
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