A Justiça do Maranhão, por meio da 3ª Câmara Cível, condenou o município de Olho d’Água das Cunhãs a indenizar em R$100 mil, por danos morais, a família de um idoso que morreu após ser atropelado por uma van que prestava serviço na área de transporte escolar à prefeitura. Em sua defesa, a Prefeitura de Olho d’Água das Cunhãs interpôs recurso no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), alegando a ilegitimidade das filhas e netas da vítima, que ingressaram com a ação no Judiciário pedindo a indenização.
A prefeitura alegou, ainda, que os parentes da vítima não apresentaram qualquer certidão inventariante e refutou a idade avançada da vítima, 93 anos, quando o acidente ocorreu, em 2001. Questionou, ainda, o fato de o idoso estar desacompanhado no dia do atropelamento.
O relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, não acolheu os argumentos do Executivo Municipal. O magistrado confirmou a legitimidade das filhas e netas para pedir a indenização e, com base em preceitos da Constituição Federal, enfatizou a responsabilidade objetiva do Executivo Municipal no que se refere à indenização da família da vítima, diante da comprovação do dano causado.