O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7660, que contesta dispositivos da Lei Estadual nº 12.193/2023 das custas judiciais incidentes sobre os serviços públicos de natureza forense no Maranhão.
O julgamento foi iniciado no dia 21 do mês passado, em plenário virtual, e foi interrompido. O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes. O processo foi protocolado pelo Conselho Federal da OAB (CFOAB), conforme revelou o blog do Isaías Rocha em junho do ano passado.
Após o voto do relator, que conhecia integralmente da ação direta de inconstitucionalidade, mas julgava improcedente o pedido formulado, o ministro Flávio Dino pediu vista dos autos. Na ocasião, a advogada Bruna Santos Costa, falou pela requerente.
Em seu voto, Gilmar Mendes alegou que a arguição, com o devido respeito, não merece ser acolhida. Segundo ele, o próprio enunciado apontado pela parte requerente dispõe acerca de exceção à vedação de cobrança do pagamento de custas em procedimentos processuais.
“Ante o exposto, conheço integralmente da ação direta de inconstitucionalidade e julgo improcedente o pedido. É como voto”, frisou.
Leia o voto do relator na íntegra
ADI 7660 Mérito
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