Em nome da Associação de Desenvolvimento Socioambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Mearim – Guape, o advogado Márlon Reis protocolou nesta segunda-feira, 27, uma ação civil pública contra a Petrobrás. O documento solicita compensações materiais, morais e sociais à região de Bacabeira (MA), em razão dos prejuízos causados pelo abandono das obras da Refinaria Premium 1.
De acordo com o documento, o abandono das obras, desacompanhado de medidas visando reduzir ou reparar os danos, causou inúmeros problemas ao meio ambiente e à qualidade de vida da população, além de ter gerado prejuízo a empreendimento estimulados por informações inverídicas da companhia, que passaria a operar na região em 2018.
Refinaria Premium – O projeto da Refinaria Premium 1 foi lançado em 2010, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Com a construção, seriam criados cerca de 25 mil empregos diretos e indiretos na região, o que representava a oportunidade de desenvolvimento de Bacabeira, cidade maranhense com cerca de 16 mil habitantes. No entanto, em janeiro de 2015 a empresa interrompeu o projeto, que já havia consumido um investimento de R$ 2,111 bilhões no Maranhão.
Uma das bases jurídicas da ação é o artigo 3º, IV, da Lei 9638/1981, que dispõe que todos aqueles envolvidos em danos ambientais são responsáveis por sua integral reparação. “São legitimados passivos tanto a Petrobrás em sua entidade central com sede no Rio de Janeiro, quanto a subsidiária responsável pelo empreendimento inconcluso na região”, afirma petição protocolada.
Outras duas demandas judiciais envolvem a mesma obra, no entanto, “nenhuma demanda em andamento compensará os danos ambientais e sociais à população da região e ao próprio ambiente de modo difuso, nem deslocará recursos financeiros geridos para compensação ambiental em fundo competente, muito menos determinará a tutela mandamental de obras no local para a recuperação da degradação ambiental”.
A ação solicita, portanto, o embargo de qualquer renovação das obras no local, a determinação da tutela mandamental de realização de obras para recomposição da área para que retorne às características ambientais originais, sob pena de condenação, bem como a reparação de todos os danos causados (materiais, morais coletivos e sociais).
A causa tem o valor estimado de R$ 2.110.000.000,00 (dois bilhões e cento e dez milhões de reais), valor aplicado na obra, a ser depositado no Fundo competente de direitos difusos e reparação ambiental. Assinam os advogados Márlon Reis, ex-juiz e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa e seu sócio, Rafael Estorilio, membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-DF e mestre em Direito do Estado pela Universidade de Brasília (UNB).