A interrupção do fornecimento de merenda escolar aos alunos da rede municipal de educação de Rosário levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 7 de junho, Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer (ACP), requerendo, em caráter liminar, que a Prefeitura, administrada por Irlahi Linhares Moreira, regularize, em cinco dias, o serviço.
A manifestação, de autoria da titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, Maria Cristina Lima Lobato Murillo, foi motivada por denúncia de vereadores do município, relatando que os estudantes não recebem merenda nas unidades escolares de Rosário desde fevereiro deste ano.
A distribuição de merenda escolar na rede pública está prevista na Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como ECA) e Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.