A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) recebeu denúncia contra o prefeito de Afonso Cunha, no Maranhão, José Leane (PMDB), por uso de documento público falsificado e falsidade ideológica, crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código de Processo Penal. O colegiado acompanhou o voto do desembargador João Santana, relator do processo. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão nesta quarta-feira (6).

De acordo com as informações do tribunal, o uso do documento falsificado teria ocorrido na assinatura do convênio celebrado em 2011 com a Secretaria de Saúde do Estado no valor de R$ 525 mil para implantação do sistema de abastecimento de água.

No processo, consta que o gestor municipal teria apresentado à secretaria uma certidão falsa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), tendo em vista que o município de Afonso Cunha não teria atingido os índices constitucionais de gastos com educação e saúde referente ao exercício de 2010.

Na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), é atribuída ao prefeito a assinatura de uma declaração de próprio punho, em que o gestor afirma que todas as certidões, documentos e declarações apresentadas para efetivação do convênio eram verdadeiros, assumindo as responsabilidades legais por todas as informações prestadas.

Para defender-se das acusações, Borges sustentou que não houve o exame de corpo de delito na certidão, supostamente falsificada. Ele alegou falta de provas técnicas e argumentou que a falsificação não foi comprovada de modo satisfatório.

O desembargador relator João Santana entendeu que a denúncia formulada pelo MP preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código Penal, por conter a qualificação do acusado, ou outros elementos que possam identificá-los.

Quanto à ausência de corpo de delito, afirmou ser suprida pelas provas de indícios que o gestor inseriu na certidão do TCE como declaração falsa. Com relação aos argumentos pelo não recebimento da denúncia, o magistrado frisou que a conduta do prefeito está adequada ao que foi apresentado pelo MPMA, e que o dolo e a má-fé só poderão ser comprovados no decorrer da instrução criminal.