O prefeito de Arame, a 441 km de São Luís, Marcelo Lima de Farias, foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) por improbidade administrativa e teve seus bens bloqueados. A denúncia foi feita  por vereadores da cidade alegando que o prefeito estaria usando dinheiro público para promoção pessoal, além de irregularidades em uma licitação para a compra de fardamento escolar.

Segundo os parlamentares, o prefeito teria destacado a letra “M” no logotipo da prefeitura em alusão ao seu primeiro nome. O MP-MA recomendou que o município alterasse a marca em todos os prédios e demais bens públicos de Arame, o que foi feito apenas no fardamento escolar.

O promotor de justiça Weskley Pereira de Morais entendeu que o gestor está violando o princípio da impessoalidade, que rege a administração pública. “Agindo assim, ele viola os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, bem como pratica improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92 dispõe”, disse o promotor.

Além disso, ficaram constatadas diversas irregularidades em licitações para adquirir fardas escolares. O montante destinado à empresa MR Distribuidora, vencedora da licitação, totalizou cerca de R$290 mil. A empresa não poderia ter concorrido ao processo, pois estava com o balanço patrimonial desatualizado. O ramo de atividade da MR Distribuidora também nunca foi o de confecção de fardamento escolar.

A ação também tem como alvo a empresária Márcia Rodrigues da Silva, que responde pela MR Distribuidora, por ter se beneficiado de fraude em um procedimento licitatório. Ela também teve seus bens bloqueados.

O MP-MA pede que a Justiça tome medidas punitivas previstas na Lei de Improbidade, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos, entre outras sanções.

Em 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) havia pedido a cassação do mandato do prefeito e do vice-prefeito porque teriam se utilizado de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico na eleição municipal de 2012. O juiz da 104ª Zona Eleitoral julgou improcedente a ação.

Reincidência
Em abril deste ano, o prefeito Marcelo Lima de Faria já havia sido alvo de uma ação por improbidade administrativa movida pelo promotor Weskley Pereira de Morais. Segundo o membro do MP-MA ,foram constatadas irregularidades no procedimento licitatório n.º 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos para secretarias do Município.

A empresa Melo Serviços Comércio Indústria LTDA havia vencido a licitação com contrato no valor de R$ 2.043.624,00. Os empresários Luciano Lírio Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes também foram denunciados por improbidade administrativa.