A pedido do Ministério Público do Maranhão, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bom Jardim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar, nesta segunda-feira, 21, para determinar o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, pelo prazo de 120 dias.
Na decisão, foi determinada ainda a notificação da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, para que, no prazo de 72 horas, sejam adotadas as providências para dar posse ao vice-prefeito do Município. Também devem ser comunicadas as instituições financeiras em que são movimentados os recursos públicos municipais sobre a alteração na chefia do Poder Executivo local.
No recurso do Ministério Público, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, foi requerida a revogação da decisão do juízo de 1º grau, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva. Neste item, a relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, indeferiu o requerimento por considerar que “não restaram configurados os elementos necessários à concessão da medida de indisponibilidade, vez que ainda não é possível constatar, de plano, que possuam ligação de forma direta com o processo licitatório inquinado de irregular”.