Prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa (Foto: reprodução)
Prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa (Foto: reprodução)

A omissão do prefeito de Matões do Norte, Domingos Costa Correa, em encaminhar documentos ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre a contratação de uma empresa que forneceu mão de obra terceirizada para as secretarias municipais e a compra de gêneros alimentícios pelo Município, em 2017, levou o órgão ministerial a requerer o afastamento do gestor do cargo e a indisponibilidade dos bens dele.

Os pedidos foram feitos pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), com pedido de tutela cautelar de urgência. Matões do Norte é termo judiciário de Cantanhede.

A manifestação é baseada nos Procedimentos Administrativos nº 001/2018-PJC e nº 004/2018-PJC, que apuram a contratação da empresa CTSLZ-Cooperativa de Trabalho São Luís e a aquisição de gêneros alimentícios, respectivamente.

O valor do contrato firmado com a CTSLZ foi de R$ 591,053,01 mil mensais, com validade de 12 meses. Em relação aos alimentos, o Ministério Público não teve acesso ao valor em virtude da recusa do Município de Matões do Norte em fornecer a documentação.

Para fundamentar o Procedimento Administrativo nº 001/2018-PJC, o MPMA solicitou, em março deste ano, que fossem encaminhados a cópia integral do procedimento licitatório que resultou na contratação da CTSLZ, além dos documentos referentes ao empenho, liquidação e ordens de pagamento.

No curso do Procedimento Administrativo nº 004/2018-PJC, o Ministério Público solicitou a cópia da licitação para compra de gêneros alimentícios (merenda escolar) destinados aos alunos da educação infantil, ensino fundamental e educação de jovens e adultos do município.

Os pedidos não foram atendidos e as solicitações foram reforçadas em ofícios, recebidos pessoalmente pelo prefeito Domingos Correa. Mesmo assim, nenhuma medida foi adotada pelo Poder Executivo.

Pedidos

Além do afastamento cautelar de Domingos Correa do cargo, o MPMA pede que seja decretada a indisponibilidade dos bens do gestor, até o valor de 100 vezes o valor da remuneração dele.

Ao final do julgamento da ação, se condenado, o prefeito estará sujeito às penalidades previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

A lista de punições inclui a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa de até três vezes o valor do dano.

Inclui, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.