Uma dívida de R$ 463.981,83 do Município de Monção com a Companhia Energética do Maranhão (Cemar) levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 20 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP) contra o prefeito João de Fátima Pereira. O débito refere-se ao período de maio de 2014 a julho de 2015.

Baseada na Notícia de Fato nº 052/015, a manifestação é de autoria do titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Leonardo Santana Modesto.

Na Ação, o representante do MPMA ressalta que a conduta negligente do prefeito em pagar dívidas do Município acarreta prejuízo ao erário de Monção.

“A inadimplência vem gerando uma dívida vultosa em juros e multa, ensejando repercussão patrimonial negativa ao Município, além da possibilidade de ocorrer cortes de fornecimento de energia elétrica em prédios e logradouros públicos”, diz.

Para Leonardo Modesto, a conduta viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), configurando ato de improbidade administrativa. “Apesar de ter sido notificado para apresentar justificativa, o prefeito permaneceu inerte”, acrescenta.

Pedidos

Na ACP, o membro do MPMA requer que o gestor municipal seja condenado a ressarcir aos cofres municipais o valor de R$ 27.728,37, referentes aos juros da dívida.

Entre os pedidos estão a condenação do prefeito à perda da função pública; à suspensão de direitos políticos, pelo período de três a cinco anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e/ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

Outro pedido é a condenação de João de Fátima Pereira ao pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época da dívida.

Na manifestação, Leonardo Modesto também solicita que a Cemar informe os débitos atualizados do Município de Monção junto à empresa. O promotor requer, ainda, o encaminhamento, pela Câmara de Vereadores, das leis orçamentárias referentes aos anos de 2014 e 2015.

O município de Monção fica localizado a 316 km de São Luís.