Apenas em seu primeiro mandato, o prefeito de Santa Rita, Antônio Candido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), já coleciona seis ações do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por improbidade administrativa e, está prestes a ter seus bens bloqueados com autorização da Justiça em um dos casos.

Tim, prefeito de Santa Rita acumula ações de improbidade na Justiça
Tim, prefeito de Santa Rita acumula ações de improbidade na Justiça

O gestor é acusado pelo MP de cometer irregularidades em licitações, pagar por reformas não realizadas, contratação de empresas fantasmas, dentre outras irregularidades. Um deles, ainda em tramitação, é referente a inexistência no fornecimento de energia elétrica  dos povoados de Morada Nova, Cariongo, São Raimundo da Felicidade, Careminha e Pedreiras.

Segundo a promotora de justiça, Karine Guará Brusaca Pereira, autora da ACP, reclamações realizadas por membros das comunidades sobre a inexistência no fornecimento de energia elétrica motivaram as investigações do MP.

Consta na ação que o Município de Santa Rita foi acionado por duas vezes e se comprometeu a regularizar a iluminação pública, mas nenhuma providência foi tomada para solucionar o problema. “Isto comprova que o Município descumpre sua função de prestar a devida iluminação pública nos povoados, sendo esgotada a possibilidade de solução extrajudicial, culminando, portanto, com a eleição da via judicial”, argumenta a promotora de justiça.

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Um dos processos envolve a contratação da empresa da sogra do filho

Além dessa ação, Tim também é alvo de outra ação que envolve a contratação da Corban Empreendimentos Ltda, que executou a pavimentação de pelo menos seis ruas da cidade, no ano de 2013. Nesse processo, a promotora Karine Pereira pede a perda do cargo e a indisponibilidade de até R$ 518.023,28 em bens do prefeito. Também foi pedida indisponibilidade de bens, no mesmo valor, do filho do gestor, Edney Araújo Ribeiro, da sogra, Maria dos Remédios Barbosa Martins, e da cunhada, Michelle Nazaré Barbosa Martins. Os três são proprietários da Corban Empreendimentos Ltda.

As ações do MP estão sendo ajuizadas desde 2013, justamente no ano em que o prefeito tomou posse. Procurado, o prefeito não foi localizado para comentar sobre o assunto.

FRAUDES
No caso da contratação da Corban, segundo o Ministério Público, foram encontradas divergências nas datas dos avisos de licitação publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e da União (DOU). Os comunicados não teriam sido publicados em um jornal de grande circulação.

Outra constatação foi de que a sogra do prefeito nunca trabalhou na empresa e só assinava documentos. Somente a cunhada Michele e um funcionário identificado como Lupércio exerciam funções na empresa.

A ata da sessão pública revela ainda que a Corban foi a única empresa a participar da licitação. Há o relato de participação da Costa Martins e Cia Ltda-ME, mas a empreiteira pertence a Valdiney Martins Araújo (ex-secretário de Administração e cunhado do prefeito) e teria somente adquirido a documentação do edital.

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FANTASMAS
O prefeito santa-ritense também é investigado por ter contratado empresas ‘de fachadas’ para prestar serviços ao município. No dia 13 de novembro de 2014, o Ministério Público do Maranhão (MP) decidiu instaurar inquérito para apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas, que estariam funcionando no endereço onde, na verdade, existem imóveis residenciais.

Na época, a promotora Karine Brusaca determinou a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para apurar especificamente a prática de supostas irregularidades perpetradas quando da contratação destas empresas. Uma delas, por exemplo, era responsável pela construção de uma ponte sobre o Rio Itapecuru, que irá ligar os povoados de Areia e Porto Alegre, no município santa-ritense.

A verba garantida por meio de convênio, no valor de R$ 4.784.626,79 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), beneficiou uma construtora que nunca funcionou no endereço informado à Receita Federal.

SEM FORO
Tim apostava no foro privilegiado para escapar da cadeia, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Seguindo ministro Luís Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.

VEJA AS AÇÕES DO MP CONTRA TIM DESDE 2013

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