Apenas em seu primeiro mandato, o prefeito de Santa Rita, Antônio Candido Santos Ribeiro, o Tim (PRB), já coleciona seis ações do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por improbidade administrativa e, está prestes a ter seus bens bloqueados com autorização da Justiça em um dos casos.
O gestor é acusado pelo MP de cometer irregularidades em licitações, pagar por reformas não realizadas, contratação de empresas fantasmas, dentre outras irregularidades. Um deles, ainda em tramitação, é referente a inexistência no fornecimento de energia elétrica dos povoados de Morada Nova, Cariongo, São Raimundo da Felicidade, Careminha e Pedreiras.
Segundo a promotora de justiça, Karine Guará Brusaca Pereira, autora da ACP, reclamações realizadas por membros das comunidades sobre a inexistência no fornecimento de energia elétrica motivaram as investigações do MP.
Consta na ação que o Município de Santa Rita foi acionado por duas vezes e se comprometeu a regularizar a iluminação pública, mas nenhuma providência foi tomada para solucionar o problema. “Isto comprova que o Município descumpre sua função de prestar a devida iluminação pública nos povoados, sendo esgotada a possibilidade de solução extrajudicial, culminando, portanto, com a eleição da via judicial”, argumenta a promotora de justiça.
Além dessa ação, Tim também é alvo de outra ação que envolve a contratação da Corban Empreendimentos Ltda, que executou a pavimentação de pelo menos seis ruas da cidade, no ano de 2013. Nesse processo, a promotora Karine Pereira pede a perda do cargo e a indisponibilidade de até R$ 518.023,28 em bens do prefeito. Também foi pedida indisponibilidade de bens, no mesmo valor, do filho do gestor, Edney Araújo Ribeiro, da sogra, Maria dos Remédios Barbosa Martins, e da cunhada, Michelle Nazaré Barbosa Martins. Os três são proprietários da Corban Empreendimentos Ltda.
As ações do MP estão sendo ajuizadas desde 2013, justamente no ano em que o prefeito tomou posse. Procurado, o prefeito não foi localizado para comentar sobre o assunto.
FRAUDES
No caso da contratação da Corban, segundo o Ministério Público, foram encontradas divergências nas datas dos avisos de licitação publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) e da União (DOU). Os comunicados não teriam sido publicados em um jornal de grande circulação.
Outra constatação foi de que a sogra do prefeito nunca trabalhou na empresa e só assinava documentos. Somente a cunhada Michele e um funcionário identificado como Lupércio exerciam funções na empresa.
A ata da sessão pública revela ainda que a Corban foi a única empresa a participar da licitação. Há o relato de participação da Costa Martins e Cia Ltda-ME, mas a empreiteira pertence a Valdiney Martins Araújo (ex-secretário de Administração e cunhado do prefeito) e teria somente adquirido a documentação do edital.
FANTASMAS
O prefeito santa-ritense também é investigado por ter contratado empresas ‘de fachadas’ para prestar serviços ao município. No dia 13 de novembro de 2014, o Ministério Público do Maranhão (MP) decidiu instaurar inquérito para apurar possíveis irregularidades na contratação de empresas, que estariam funcionando no endereço onde, na verdade, existem imóveis residenciais.
Na época, a promotora Karine Brusaca determinou a coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências para apurar especificamente a prática de supostas irregularidades perpetradas quando da contratação destas empresas. Uma delas, por exemplo, era responsável pela construção de uma ponte sobre o Rio Itapecuru, que irá ligar os povoados de Areia e Porto Alegre, no município santa-ritense.
A verba garantida por meio de convênio, no valor de R$ 4.784.626,79 (quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), beneficiou uma construtora que nunca funcionou no endereço informado à Receita Federal.
SEM FORO
Tim apostava no foro privilegiado para escapar da cadeia, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que autoridades processadas por improbidade administrativa não têm direito a foro privilegiado para o julgamento dessas ações. Seguindo ministro Luís Felipe Salomão, a Corte Especial estabeleceu que a competência para julgar ações penais não se estende às ações por improbidade, que têm natureza civil.
VEJA AS AÇÕES DO MP CONTRA TIM DESDE 2013