O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) divulgou nesta sexta-feira (1º) Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o prefeito de Santa Rita (MA), Tim Ribeiro (PRB), o empresário Gérnedes Targino, da BFX Construções e Comércio Ltda, e a servidora municipal Josivânia Serra.
Os três são acusados de praticar fraude em processo licitatório referente à construção de uma ponte sobre o Rio Itapecuru.
Na ação, a promotora Karine Pereira consta que, em 2014, houve celebração de convênio no valor de R$ 4,8 milhões entre o governo federal e a Secretaria Estadual de Cidades e Desenvolvimento Urbano para a obra da ponte, que seria construída sobre o Rio Itapecuru, interligando o povoado de Areias e o de Porto Alegre.
O aviso de licitação foi publicado no Diário Oficial no 17 de janeiro de 2014 e a, sessão pública, no dia 21 de fevereiro, tendo como vencedora a BFX Construções. Para o Ministério Público, a empresa vencedora já estava previamente definida porque, durante as investigações, foi atestado que não houve publicação do edital de concorrência em jornal de grande circulação, conforme exige a legislação.
Também houve constatação de que a BFX tem como sede um imóvel em São Luís sem estrutura física e de pessoal adequados para atender a dimensão do objeto do contrato. Ainda, conforme a Secretaria de Estado das Cidades, foi repassado apenas R$ 1,2 milhão do valor total do contrato.
Pedidos
No processo, o Ministério Público requer, como medida liminar, a indisponibilidade dos bens dos requeridos no mvalor parcial do contrato repassado à empresa vencedora da licitação, que é de R$ 1,2 milhão. Também pede a quebra do sigilo bancário e fiscal do prefeito Tim Ribeiro e do empresário Gérnedes Targino.
A Promotoria pede ainda condenação dos réus ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 a 8 anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos e indenização por danos morais.