O juiz Jamil Aguiar da Silva condenou, em decisão divulgada nesta sexta-feira (23), o prefeito de São José de Ribamar (MA), Gil Cutrim (PMDB), à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A decisão também determina que o gestor pague multa de 50 vezes o valor da última remuneração recebida e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
A medida responde à ação ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar. A promotora Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça apresentou provas de que, em 2012, houve a criação e preenchimento de cargos comissionados por servidores contratados mesmo após ter sido realizado, no ano anterior, concurso público para substituição de servidores admitidos por contratações temporárias.
Antes de ajuizar a ação, o órgão ministerial chegou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, que assumiu o compromisso de convocar os aprovados no concurso, mas descumpriu o acordo por duas vezes.
Esclarecimento
Em nota, a Prefeitura de São José de Ribamar ressaltou que 378 aprovados no concurso já foram nomeados, restando a nomeação de apenas 10%, e disse que vai emitir pronunciamento assim que for notificada da decisão. Leia a íntegra da nota abaixo:
O prefeito ainda não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão do juiz Jamil Aguiar da Silva. Assim que o for, tomará as medidas judiciais necessárias e cabíveis visando restabelecer a verdade.
Causou estranheza tal decisão, uma vez que a mesma contraria o que reza a Lei nº 8.429/92, no seu Artigo 20, que determina que a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No início deste mês, o Tribunal de Justiça do Maranhão, através da sua 1ª Câmara Criminal, rejeitou denúncia, também formulada pelo MPE, que versava sobre os mesmos objetos expostos contra o prefeito na ação acatada pelo juiz Jamil Aguiar da Silva.
O prefeito provou que não houve descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (todas as nomeações estão respaldadas na Lei n. 962/2012, devidamente analisada e aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, inexistindo qualquer questionamento judicial sobre a mesma), mostrando que a administração municipal já nomeou 378 aprovados no último concurso público, faltando apenas menos de 10% para serem chamados.
O referido concurso, é importante salientar, está em plena vigência de prazo. “A conduta do gestor não se enquadra na descrição da denúncia ofertada e se entende pelo não recebimento da mesma”, afirmou, na ocasião, o desembargador Bayma Araújo, cujo voto, foi acompanhado pela maioria.