O advogado criminalista Mozart Baldez, presidente do Sindicato dos advogados do Maranhão (SAMA), criticou em sua página na rede social Facebook o que chamou de ‘privatização’ das vagas em órgãos do Poder Judiciário do Maranhão. O comentário, publicado no dia 15 de janeiro, levantou a discussão entre os seguidores do causídico.
Segundo Baldez, o uso exclusivo de estacionamentos de órgãos públicos por parte dos servidores tem revoltado as pessoas que também precisam parar seus veículos no entorno dos prédios públicos, por já estarem demarcados por autoridades que privatizam área pública para um ‘’seleto’’ grupo da administração pública, deixando aquém os usuários do serviço público.
— O grande dilema da população em geral (usuários do serviço público) e no caso em que abordo especificamente para os advogados que militam nos fóruns da capital e do interior é cumprir essa ilegalidade. Com efeito, as férias dos advogados estão chegando ao fim no próximo dia 20. Tem-se a notícia que o novo Diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa do Calhau, determinou a retirada das correntes daquele estacionamento que outrora fora reservado pelo antigo gestor para os operadores do direito que ali militam diariamente — disse o líder sindical.
O advogado lembra que apesar de ilegal, privatizar espaços públicos tem comum até em instituições do Poder Judiciário. A prática, segundo ele, poderá levar a própria justiça a justiça.
— Apesar de ilegal, privatizar espaços públicos tem comum até em instituições do Poder Judiciário. O que não devemos admitir é que autoridades incompetentes privatizem a utilização de área pública para um segmento ‘’seleto’’ da administração pública por ser ilegal. Com essa polêmica que com certeza causará transtornos aos advogados do Maranhão que terão dificultado os seus acessos ao trabalho diuturno, Caso o direito de igualde não seja respeitado, é certo que a medida discriminatória gerará um emaranhado de ações judiciais contra a própria justiça — afirmou presidente da SAMA.
O QUE DIZ A LEI?
A Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito regulamenta e define as áreas destinadas ao estacionamento específico, não constando o estacionamento privativo para qualquer espécie de servidor público.