“O mar da História é agitado!”. A frase do poeta e dramaturgo russo Vladimir Maiakovski cai como uma luva nos acontecimentos mais recentes que envolvem as novas revelações sobre um suposto compadrio entre o judiciário, o Ministério Público e a Policia Civil, no curso da Operação Maranhão Nostrum.

Segundo informações obtidas com exclusividade pelo blog, durante a deflagração da operação para cumprimento dos mandados de busca e apreensão no escritório do deputado federal Josimar Cunha Rodrigues, mais conhecido como Josimar Maranhãozinho, os agentes descobriram que a deputada Detinha, esposa do parlamentar, também tinha um escritório no mesmo local.

O problema, entretanto, é que a deputada estadual não era alvo das investigações, mas os policiais entraram em contato com superiores para saber se poderiam entrar. Minutos depois, uma promotora que ainda não foi identificada, se deslocou para o endereço informado e de forma ilegal, mesmo sem autorização judicial, determinou a entrada na sala.

Ainda de acordo com as informações, os agentes invadiram o escritório da parlamentar, mas não teriam encontrado nada. No entanto, mesmo assim, permaneceram no espaço comendo chocolates e bebendo energéticos.

Ação é ilegal

Em razão da ausência de mandado judicial e da realização de diligência sem base legal – com a consequente caracterização de violação inconstitucional de domicílio –, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a entrada forçada de policiais em uma casa em São Paulo para a apuração de crime de tráfico de drogas, conforme REsp 1.865.363.

O entendimento é semelhante ao do HC 91.610 por parte da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal que decidiu que situações como essas podem ocorrer, desde que haja ordem específica para isso e os limites impostos pelo Judiciário sejam obedecidos.

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