Iracema Vale foi reeleita presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão em junho de 2023 — Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 27 de fevereiro de 2024 – O Diretório Nacional do PSB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (27), o ingresso como amicus curiae (Amigo da Corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.410, ajuizada pela PGR (Procuradoria-Geral da República), questionando norma que permitiu a reeleição antecipada da deputada estadual Iracema Vale (PSB) à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). A matéria está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.

Em síntese, a PGR sustenta que escora seu entendimento no voto do Ministro Dias Toffoli proferido no âmbito da ADI n. 7.350 — proposta pelo Partido Socialista Brasileiro, ora Requerente — contra normas regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de Tocantins que estabeleceram que as eleições para os dois biênios ocorreriam simultaneamente, na sessão de abertura da legislatura.

Não é bem assim 

No entanto, no pedido que foi assinado por Rafael de Alencar Araripe Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, e outros advogados da banca, a defesa explica que o partido propôs a ADI nº 7.350 num contexto absolutamente diverso da ação envolvendo o Legislativo maranhense e questionando norma regimental que obriga a realização de duas eleições na mesma data, o que de fato ofende os princípios republicano e democrático.

“Como se vê, a norma impugnada pela PGR na presente ação direta é significativamente distinta da previsão regimental da Assembleia de Tocantins, uma vez que a AL/MA estabelece meramente um distanciamento temporal mínimo entre as eleições do primeiro e do segundo biênios da Mesa Diretora, postura que, em uma análise mais detida do caso, coaduna com os princípios constitucionais defendidos na ADI n. 7.350”, diz trecho da petição.

Distanciamento temporal

De acordo com os causídicos que assinaram o pedido, a interpretação a ser adotada pelo STF repercutirá sobre todas as demais Assembleias Legislativas do país, especialmente porquanto discute-se a existência de um distanciamento temporal mínimo para que sejam realizadas as eleições para escolha da diretoria legislativa do segundo biênio.

“Mais do que isso, verifica-se que as Assembleias dos Estados do Amazonas, Tocantins, Rondônia, Piauí, Pernambuco, Goiás, Paraná, Rio Grande do Norte e Paraíba também anteciparam a eleição para o segundo biênio do seu órgão diretivo para o primeiro ano da legislatura, o que reforça a densidade e capilaridade da matéria em debate”, frisou outro trecho do documento.

Na petição, os advogados registraram ainda que a atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, reeleita no pleito questionado nesta ação, é a deputada Iracema Vale, que é filiada ao Partido Socialista Brasileiro.

“Desse modo, atendidos os requisitos do art. 7º, § 2º, da Lei n. 9.868/1999, requer-se seja deferido o presente pedido de ingresso do PSB como amicus curiae nesta ADI, a fim de respeitosamente contribuir com a Suprema Corte na busca pela interpretação constitucional mais consentânea com os fundamentos da República”, concluiu.

Clique aqui e leia a petição na íntegra

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