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O benefício da saída temporária do Dia das Mães foi concedido pela Justiça do Maranhão para 695 apenados do regime semiaberto do sistema prisional do Complexo de Pedrinhas. Os beneficiados poderão sair a partir das 9h desta quarta-feira, 9, e deverão retornar aos respectivos estabelecimentos prisionais até a próxima terça-feira, 15, às 18h. A portaria foi publicada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da capital (VEP), Márcio Castro Brandão, na última segunda-feira, 7.

A Portaria determina que os recuperandos beneficiados com a saída temporária não poderão ausentar-se do estado; devem recolher-se às suas residências até as 20h; e não podem ingerir bebidas alcoólicas, portar armas ou frequentar festas, bares e similares.

Até as 12h do dia 18 de maio, os responsáveis pelos estabelecimentos prisionais devem comunicar ao Juízo da 1ª VEP sobre o retorno dos internos ou eventuais alterações. Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-MA), Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso.

Dos 672 internos que deixaram as unidades prisionais na saída temporária de Páscoa, deste ano, somente 630 retornaram. Os 42 apenados que não cumpriram o prazo de retorno, foram considerados foragidos, com ordem de prisão decretada. Eles haviam sido liberados na manhã do dia 28 de março para passarem o feriado de Páscoa com a família e deveriam retornar no dia 3 de abril.

O prazo para volta dos detentos foi determinado pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, Márcio Castro Brandão, por meio das postarias 010 e 011/2018, que previram pena de regressão de regime para quem não as cumpriu.

Direito

Segundo a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 (primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário praticar fato definido como crime doloso; for punido por falta grave; desatender as condições impostas na autorização ou revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso. A recuperação do direito à saída temporária dependerá da absolvição no processo penal, do cancelamento da punição disciplinar ou da demonstração do merecimento do condenado.

Saiba Mais

Regime semiaberto

O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.