Algo já conhecido pela população é a dificuldade enfrentada pelo Poder Judiciário em solucionar em prazo razoável os conflitos que chegam a todas as instâncias. No Maranhão, existem diversos casos de morosidade relacionados à retortalização de votos para vereadores.
No município de São João do Caru, por exemplo, tramita no Juízo da 78ª Zona Eleitoral, dois recursos contra decisão que determinou o reprocessamento dos votos para a eleição proporcional no município.
O blog do Isaias Rocha analisou que, desde o dia 2 deste mês, o representante do Ministério Público Eleitoral foi notificado para contrarrazões, no prazo de três dias, nos termos do art. 22 da Res. TSE nº 23.608/2019. O problema é que já se passaram cinco dias e tanto o Parquet quanto o magistrado não se pronunciaram sobre a lide, prejudicando assim as partes envolvidas.
Diante de tal problemática, o advogado José de Ribamar Lima Santana, protocolou uma reclamação na ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Em sua manifestação, o causídico informou que o processo foi apresentado no dia 27 de novembro, com despacho do juiz no dia seguinte, solicitando à Promotoria que se manifestasse, se necessário, no prazo de três dias.
“Após o término do prazo processual, a Apelação/Recurso deve ser remetida ao Tribunal Eleitoral do Maranhão, independentemente da manifestação do Ministério Público Eleitoral. Surpreendentemente, até o momento, a referida Apelação/ Recurso não foi encaminhada, o que evidencia um claro descumprimento da ordem judicial”, declarou o causídico.
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