A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, por unanimidade, a decisão do juízo da Vara Única de Mirador para que aquele Município apresente em, no máximo, 120 dias o Plano Diretor, sob pena de pagamento de multa de até R$100 mil.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), desde o Censo do IBGE de 2010, o município de Mirador conta com mais de 20 mil habitantes o que, de acordo com a Lei 10.257/2010 (Estatudo da Cidade), o obriga a elaborar o seu Plano Diretor. Além disso, recebe grandes projetos de loteamento, mas não possui instrumento de regulação ou lei sobre zoneamento e parcelamento de solo.
O processo teve como relator o desembargador Jamil Gedeon. De acordo com o magistrado, o Executivo Municipal teve mais de quatro anos para adotar as providências necessárias ao cumprimento da obrigação legal, mas não efetivou nenhuma medida nesse sentido ou apresentou uma justificativa plausível para que isso não ocorresse.
Em seu voto, o desembargador enfatizou que é dever do Município elaborar seu Plano Diretor, respeitando as áreas de preservação permanente e cumprindo seu papel de fiscalizar e impedir invasões clandestinas locais.