André Mendonça é o relator de um caso do Maranhão do período em que Flávio Dino, atual ministro da Corte, governava o estado.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de dez dias para que o Estado do Maranhão se manifeste sobre o prosseguimento de uma ação cautelar, que busca suspender sua inscrição no CAUC, a fim de assegurar as transferências de recursos federais e créditos, até que a ação principal seja julgada.

De acordo com as informações, o processo está em andamento no STF desde 2015, época em que o estado era governado por Flávio Dino, atual ministro da Corte.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a tutela liminar foi parcialmente deferida, em decisão proferida pelo então ministro Marco Aurélio,que foi relator originário do feito.

Na ocasião, o magistrado decidiu que fosse “afastado o impedimento para a realização de operações de crédito e a transferência de recursos federais, devido à inclusão do ente federado nos registros de inadimplência, no que diz respeito às pendências relacionadas aos números de CNPJ mencionados no relatório, bem como emissão da Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa – CPD-EN em relação a essas obrigações, até que o direito ao contraditório seja assegurado”.

Contra essa decisão foi interposto agravo regimental pela União. Os autos foram redistribuídos ao ministro André Mendonça. Contudo, considerando o extenso período decorrido desde a proposta da ação, Mendonça optou por ouvir o autor do processo dentro dos limites estabelecidos na petição inicial, sob pena de arquivamento.

Clique aqui para ler o despacho

AC 4016

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