STF define data para julgar suposta restrição da atuação partidária na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) / Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (5/8), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7649, viabilizando a sua inclusão em pauta de julgamento. Segundo o calendário oficial da Corte, o caso será analisado entre os dias 15 e 22 de agosto, no plenário virtual.

A ação, proposta pelo PCdoB, questiona dispositivos da Resolução nº 1.161/2023 da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), que restringiram o funcionamento parlamentar, passando a negar essa prerrogativa a partidos e federações partidárias com representação no Legislativo estadual.

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Em sua petição, a sigla destaca ainda que a Casa Legislativa é composta por 42 deputados e, bastava apenas um partido eleger quatro deputados, para conquistar o direito ao funcionamento parlamentar pleno, sem precisar se aliar a outras legendas no parlamento. O caso, que está sob a relatoria de Fachin, tramita desde o mês de maio do ano passado.

Quais as inconstitucionalidades?

As normas objeto de impugnação na Ação Direta de Inconstitucionalidade são os seguintes:

• caput do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão nº 1.161, de 28 de março de 2023;

• incisos I, II, e III, do § 6º, do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão nº 1.161, de 28 de março de 2023;

• § 3º do art. 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, com a redação dada pela Resolução Legislativa da Assembleia Legislativa do Maranhão nº 1.161, de 28 de março de 2023;

• expressão “em documento subscrito pela maioria absoluta dos integrantes da agremiação partidária ou bloco”, no § 2º do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;

• expressão “por deliberação das respectivas Bancadas”, no art. 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;

• § 5º do art. 87, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão;

• § 7º do art. 90, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão afastando excepcionalmente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a vedação nele contida, adotando-se a técnica da inconstitucionalidade por “arrastamento”.

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