Em maio deste ano, o MPMA realizou vistoria em escolas e postos de saúde da ilha de Tauá-Mirim e detectou problemas nas unidades

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso apresentado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme decisão publicada nesta sexta-feira (7). Eis a íntegra (PDF – 176 KB).

O objetivo era modificar um acórdão proferido da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que condenou o município a imediata obrigação de fazer para, no prazo de 30 dias, inicie as executar obras de recuperação da única rampa de embarque e desembarque da ilha de Tauá-Mirim, possibilitando o transporte adequado e regular de passageiros.

Além disso, também obrigou o ente municipal a realizar, no mesmo prazo, a coleta dos resíduos sólidos produzidos pelas famílias residentes na localidade; reformar a Unidade Básica de Saúde e estruturar com os equipamentos necessários para seu funcionamento.

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a decisão colegiada confirmou a determinação do juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins, na ação civil movida pelo Ministério Público Estadual.

Em suas razões recursais, a PGM pede a modificação do acórdão, argumentando que houve violação do art. 2° da CF. Segundo o órgão, cabe ao Poder Executivo Municipal, com base nas competências que lhe foram conferidas pelo Constituinte e na especialização funcional que possui, determinar a direção das políticas públicas locais, estabelecendo, dessa forma, planos e metas, além de definindo a periodicidade das intervenções com base nos recursos disponíveis.

“[…] Tem-se notória violação ao art. 2º da CF/88, norma específica que impede intervenções do Poder Judiciário no Poder Executivo no contexto ora em análise, de modo que os fundamentos, com todas as vênias, genéricos apresentados no acórdão vergastado, quais sejam, dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e saúde pública (arts. 196 e 197) não dão ensejo às determinações contidas na decisão recorrida, atinentes à implementação de políticas públicas e realização de obras públicas”, alegou.

A ministra Cármen Lúcia não deu razão à Prefeitura de São Luís e alegou que o STF assentou a possibilidade de intervenção excepcional do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas, especialmente quando se cuida de adoção de providências específicas, garantidoras de direitos constitucionais reconhecidos como essenciais.

Segundo a relatora, para reconsiderar a decisão do Tribunal de origem sobre a ‘existência de omissão’ do ente público municipal em resolver os problemas locais identificados, seria preciso um novo exame da matéria fático-probatória.

“Este Supremo Tribunal também assentou que restrições orçamentárias não servem de escusa, pelos entes federativos, para violação de direitos e garantias fundamentais previstas na Constituição Federal. Nada há a prover quanto às alegações do recorrente. Pelo exposto, nego provimento ao recurso extraordinário”, concluiu.

Clique aqui para ler a decisão

RE 1572946

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