O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o arquivamento do pedido de investigação apresentado pelo advogado Kelmo Martins Bandeira sobre um possível esquema internacional de clonagem de DNA atribuído à organização “666” e controle mental. A decisão se deu nos autos da Petição (PET) 16103. Eis a íntegra (PDF – 132 KB)

Inicialmente, a petição listava como réus nomes como o papa Leão 14, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ator Leonardo DiCaprio, Mark Zuckerberg, Bill Gates, o jogador Vini Jr. e o empresário Ilson Mateus Rodrigues, fundador e principal acionista do Grupo Mateus. Leia a íntegra do documento (PDF – 169 KB).

Posteriormente, o advogado retornou à Corte para fortalecer o pedido de investigação, acrescentando novos nomes como réus no processo, incluindo o Estado do Maranhão, a Polícia Civil e as prefeituras de Barreirinhas e Tutóia. Segundo ele, outras pessoas poderiam vir a integrar um eventual litisconsórcio passivo, dependendo das diligências acarretadas no decorrer da instrução processual.

De acordo com Bandeira, uma rede chamada por ele de “666” e “Babilônia” é responsável por manter em cativeiro, clonar, alterar geneticamente e substituir por clones várias figuras públicas. O advogado não apresentou qualquer prova científica para sustentar a existência da possível organização e a realização dos procedimentos. O  grupo de “envolvidos” no projeto foi chamado pelo causídico de “Judas Escariotes”.

Na petição, que é indenizatória, o autor pede que os réus paguem a ele indenizações ou alimentos enquanto o processo principal não for julgado em definitivo. Especificamente para Lula e Bolsonaro, o valor pleiteado é de R$ 20 mil mensais de cada um. No caso das celebridades e atores, as quantias fixadas variam individualmente entre R$ 2 mil e R$ 35 mil mensais.

Já para os grandes empresários e corporações associadas, ele pede o repasse mensal de percentuais significativos sobre o faturamento líquido das empresas, estabelecendo margens de 1%, 1,3% ou 2% das receitas de companhias como Meta (Facebook e Instagram), Microsoft, Ambev, Grupo Mateus, Gerdau, ExxonMobil, Cyrela e Friboi.

Sem fundamento jurídico

Segundo o ministro Edson Fachin, não é possível extrair da petição inicial fundamento jurídico minimante plausível que sustente a pretensão do requerente, tampouco situação que se subsuma às hipóteses de atuação da Casa. Em seu entendimento, o direito de petição não afasta a obrigatoriedade de observância às normas que regem o devido processo legal.

“A competência do Supremo Tribunal Federal limita-se às hipóteses expressamente previstas no art. 102 da Constituição da República. Ante o exposto, nego seguimento à petição. Considerando a manifesta inviabilidade do pedido, determino a imediata certificação do trânsito em julgado”, decidiu.

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Pet 16103

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