A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido apresentado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para que fossem adotadas medidas de investigação acerca da suposta filmagem de voto durante a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema). (veja aqui)
Segundo o partido, o registro teria sido utilizado como forma de comprovar fidelidade a orientações políticas, violando o caráter secreto do voto parlamentar.
O pedido foi feito no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, que discute a constitucionalidade do critério de desempate — por idade — utilizado na escolha da Mesa Diretora, regra prevista no Regimento Interno da Alema. O PCdoB é amicus curiae no processo.
PCdoB acionou o STF após discussão entre deputados
No documento entregue ao Supremo, o PCdoB relatou que, durante sessão de 12 de novembro de 2025, houve um embate entre os deputados estaduais Fred Maia (PDT) e Júnior Cascaria (Podemos). Na ocasião, Fred Maia acusou o colega de ter filmado o próprio voto na eleição interna que terminou empatada em 21 a 21 entre Iracema Vale e Othelino Neto — disputa decidida pelo critério etário.
Segundo o PCdoB, a suposta gravação seria “um fato superveniente relevante”, capaz de interferir na integridade do processo eleitoral da Alema e, portanto, deveria ser analisado pelo STF no contexto da ADI.
O partido pediu que a Corte requisitasse imagens, instaurasse apuração interna e juntasse o material ao processo.
Fato não tem relação com o objeto da ADI
A ministra Cármen Lúcia negou o pedido em decisão publicada em 14 de novembro. De acordo com ela, a alegação não possui relação direta com o tema central da ação — que é estritamente a constitucionalidade do critério de desempate por idade.
A magistrada ressaltou que:
“A presente ação direta põe em exame se o critério de desempate nas eleições da mesa diretora contraria a Constituição da República. (…) Já o fato apontado pelo amicus curiae não guarda pertinência com o objeto da ação.”
Cármen Lúcia afirmou ainda que a ADI não pode ser convertida em meio para investigar práticas internas da Assembleia Legislativa, ainda que tais situações possam ter conotação política ou repercussão pública.
Julgamento da ADI já está em andamento
O julgamento da ADI 7.756 já está em fase final no plenário virtual. Até agora, a relatora e a maioria dos ministros votaram pela improcedência do pedido inicial, mantendo válido o critério de desempate por idade.
O PCdoB pretendia que a suposta filmagem fosse considerada como elemento adicional capaz de influenciar o entendimento da Corte, alegando que a prática poderia interferir na liberdade do voto e, consequentemente, na legitimidade do critério de desempate.
O STF, contudo, entendeu que o processo não admite a ampliação de objeto para fatos que dependem de investigação e instrução probatória — algo incompatível com o controle abstrato de constitucionalidade.
Clique aqui para ler a decisão
ADI 7756
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