O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que mantinham o pagamento do salário dos auditores de controle interno do Município de São Luís sem a redução dos valores que excedam o teto da remuneração dos servidores locais (abate-teto). A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5700, ajuizada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município de São Luís (Ipam). Eis aqui a decisão na íntegra
De acordo com a Lei Orgânica de São Luís, a partir da Emenda à Lei Orgânica 1/2016, o teto remuneratório para os servidores municipais é a remuneração dos desembargadores do TJ-MA. Essa previsão, porém, foi invalidada pelo tribunal estadual, que entendeu que ela afronta a regra constitucional que estipula o subsídio do prefeito como limite máximo de remuneração nos municípios.
Com base nessa decisão, o secretário municipal de administração determinou a aplicação do abate-teto tendo como parâmetro o subsídio do prefeito. Essa medida foi questionada na Justiça estadual pela Associação dos Auditores de Controle Interno do Município de São Luís, que argumentou que o corte não poderia ter sido feito sem a abertura de procedimento administrativo e destacou o caráter alimentar das verbas, que eram recebidas de boa-fé.
Após decisão desfavorável na primeira instância, a associação apresentou recurso, e o presidente do TJ-MA, desembargador Froz Sobrinho determinou o restabelecimento dos valores que vinham sendo pagos anteriormente.
Contra essa decisão, o IPAM apresentou a SS 5700, sustentando que o pagamento de valores acima do teto constitucional com base numa decisão temporária causa danos irreparáveis e ônus excessivo aos cofres públicos. Segundo o instituto, o impacto anual aproximado na previdência é de R$ 10 milhões, além do prejuízo à moralidade administrativa e à confiança da sociedade na gestão pública.
Limites remuneratórios
Para o ministro Fachin, a manutenção da decisão questionada apresenta elevado risco de violação à ordem e à economia pública. Ele lembrou que o STF já decidiu que os limites remuneratórios estabelecidos pela Emenda Constitucional 41/2003 devem se aplicar a todas as verbas recebidas pelos servidores públicos, mesmo que adquiridas sob regime anterior (Tema 780 de repercussão geral).
A seu ver, nesse caso não se pode alegar violação do direito adquirido, da irredutibilidade de proventos ou dos princípios da boa-fé e da proteção da confiança. Além disso, o ministro ressaltou o efeito multiplicador que gera o ajuizamento de diversas ações com pedidos semelhantes.
Solução em favor da categoria
Em busca de uma solução viável em favor da categoria, a Câmara aprovou o aumento no subsídio do chefe do Executivo em dezembro do ano passado, ocasião em que os vereadores alegaram que o salário do prefeito está vinculado ao reajuste de algumas categorias de servidores municipais, como auditores e controladores. Na época, o vereador Raimundo Penha (PDT), explicou a importância da medida.
“O teto para recebimento de salário do funcionalismo público é condicionado ao salário do prefeito. Nenhum servidor municipal pode ganhar mais que o prefeito. Temos o caso de médicos, auditores, procuradores, que passam por promoção e gratificação e, ao final da carreira, terão uma remuneração maior. Como o último reajuste do salário do prefeito de São Luís ocorreu em 2008, ocorre um congelamento do salário desses servidores”, disse.
Valorização dos servidores
Penha também destacou que o texto aprovado tem um dispositivo que permite ao prefeito devolver o excedente dos atuais R$ 25 mil para os cofres públicos, se assim optar. O parlamentar destacou que a proposta surgiu após a Casa Legislativa tomar conhecimento da perda remuneratória que os controladores e auditores municipais sofreriam em virtude da decisão constante no processo 0814400-64.2022.8.10.0000.
“Pela valorização desta classe tão importante para a fiscalização do erário público, a Câmara identificou a necessidade de alterar a lei, pois o teto remuneratório dos servidores municipais é, em regra, o subsídio do chefe do Executivo. No entanto, durante a votação da proposta, os vereadores incluíram um dispositivo que permite ao prefeito devolver aos cofres públicos o valor que exceder os R$ 25 mil, caso opte por não receber o novo salário integral”, completou.
Câmara vai apreciar o veto
No último dia 3 deste mês, o prefeito Eduardo Braide vetou a proposta. No entanto, o veto ainda será submetido aos vereadores no retorno das atividades legislativas. Dos 31 parlamentares da nova legislatura, 18 deles que votaram a favor da iniciativa no final do ano passado, foram reeleitos.
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