O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de uma Emenda Constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa do Maranhão atribuindo a diretores e ao procurador da Casa foro por prerrogativa de função.

O magistrado atendeu a um pedido do Solidariedade, apontando que a emenda que acrescentou o §3º ao art. 28-C, “atribuiu aos ocupantes de cargos da Direção Superior da Assembleia Legislativa maranhense os mesmos encargos, responsabilidades e direitos relativos aos ao cumprimento das decisões administrativas, políticas, fiscais e financeiras da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, fazendo expressa referência ao previsto no art. 70, da Constituição do Estado do Maranhão e demais normas da legislação pertinente”.

“Em cognição sumária e à luz dos precedentes desta Corte, entendo que, como a Constituição Federal não prevê o foro privilegiado para ocupantes de cargo em comissão na estrutura do Poder Legislativo, não poderia a Constituição do Estado do Maranhão ter estabelecido norma nesse sentido. Esse conjunto de razões, portanto, demonstra a verossimilhança do direito postulado pelo autor”, destacou.

No despacho, publicado nesta segunda-feira, 9, Toffoli decidiu que a cautelar vale até o julgamento pelo plenário virtual da Corte.

Confira a decisão na íntegra

ADI 7.757

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