O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) deve pagar os impostos em débito ao Município de São Luís, referentes ao ISSQN, IPTU e ITBI.

A autarquia apresentou um recurso ao órgão contra acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), que deu provimento à apelação interposta pela municipalidade, para julgar improcedentes os pedidos formulados pela empresa de economia mista pretendendo o reconhecimento da imunidade tributária recíproca.

A Caema recorreu ao STF defendendo que houve violação ao art. 150, VI, “a”, da CF, sustentando que preenche todos os requisitos necessários ao reconhecimento da imunidade tributária. Eis aqui a decisão que inadmitiu o recurso especial da companhia.

Nas razões do recurso extraordinário, a autarquia alega que “o serviço de saneamento básico não é exercido no Estado do Maranhão em regime de monopólio, uma vez que a BRK Ambiental, uma das maiores empresas do setor em nosso país, atua em municípios vizinhos à nossa Capital, vale dizer, São José de Ribamar e Paço do Lumiar”.

Na última quinta-feira, 13, ao analisar os autos, o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, verificou a aplicação da sistemática da repercussão geral, com a baixa à origem, e ordenou uma nova análise do tribunal. A relatoria do caso ficou a cargo do ministro Dias Toffoli.

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RE 1406626

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