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A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), abriu prazo de 15 dias para o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, responder à denúncia do advogado Mozart Baldez, presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), em ação penal na corte por suposta violação aos princípios do decoro.

O causídico acusa o magistrado por prática dos delitos de calúnia, difamação e injúria, após um fato ocorrido no dia 7 de junho do ano passado, nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em São Luís MA, durante audiência no 1º Juizado Criminal, que tem como titular a juíza de Direito Andrea Lago.

A denúncia, segundo apurou o blog, foi protocolada na Suprema Corte no dia 13 de dezembro. No último dia 28 de fevereiro, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, abriu prazo de 15 dias para o chefe do judiciário maranhense se manifestar sobre o caso.

“(…) O rito a ser aplicado é o da Lei 8.038/90; incabível, por ora, transação penal, tendo em vista que as penas projetadas em concurso formal superam o limite previsto no artigo 61 da Lei 9.099/95. Notifique-se o querelado para oferecer resposta escrita à presente queixa (artigo 4º da Lei 8.038/90). Prazo: 15 (quinze) dias”, diz a relatora em seu despacho.

Após o prazo de 15 dias, a corte especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, poderá decidir se aceita ou não a denúncia. Dependendo da decisão, o desembargador pode se tornar réu na Suprema Corte.

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ENTENDA O CASO
Uma nota publicada pelo site do Tribunal de Justiça do Maranhão, no dia 14 de julho de 2018, informava que o presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, havia encaminhado relatório técnico ao procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ao presidente da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil, Thiago Diaz, e ao procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, com um suposto detalhamento de um fato ocorrido no dia 7 de junho daquele ano, nas dependências do Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, em São Luís MA, durante audiência no 1º Juizado Criminal, onde a juíza de Direito Andrea Lago, ao explanar a respeito da redesignação da referida audiência, foi interrompida pelo advogado Tufi Maluf e a partir daí os dois iniciaram uma discussão.

Na época, o comunicado no site oficial dizia que o suposto relatório – com mídia digital, em vídeo, com imagens do sistema de monitoramento eletrônico do Poder Judiciário – apresentava o conjunto probatório necessário para a apresentação integral dos fatos ocorridos, bem como subsídios substanciais que respaldam a adoção das medidas necessárias e cabíveis em relação ao caso.

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Após a publicação do suposto relatório de acusação, imaginando tratar-se do devido processo legal, apesar de classificar como temerária, açodada e ilegal a conclusão, por abalroar o princípio da ampla defesa e do contraditório, o advogado Mozart Baldez, invocando o Artigo 5º, Inciso XXXIII, da CF/88 e Lei nº 12.627/2011, requereu ao presidente do TJ-MA, cópia do procedimento apuratório propagado na nota, com a respectiva mídia digital, com imagens do sistema de monitoramento e a conclusão da perícia oficial, que o levou a concluir pelo alegado desvio ético e a imputação criminosa tornada pública.

No entanto, segundo o presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão (SAMA), para surpresa geral e do mundo jurídico, a própria assessoria jurídica da presidência do TJ-MA desmentiu o chefe do judiciário ao emitir parecer sobre os pedidos dos causídicos:

“… In casu, conforme informações prestadas pelos setores responsáveis, até a presente data não existe em tramite qualquer processo administrativo disciplinar ou sindicância instaurados para apurar os fatos constantes nos autos, o que impossibilita a disponibilização de cópias aos requerentes. Ante o exposto, opina pela impossibilidade de atendimento do pleito dos requerentes tendo em vista não havendo procedimentos instaurados. É o parecer”, diz documento assinado pelos subchefes da assessoria jurídica da presidência, Leonardo Bezerra Rodrigues e Caio Henrique Andrade Carvalho.

O despacho também foi ratificado pelo diretor geral da secretaria do Tribunal de Justiça, Mário Lobão Carvalho e pela coordenadora de Direitos e Registros, Fabrícia Pereira de Brito.

O QUE DIZ O TJ-MA?
Por meio de nota, o Poder Judiciário do Maranhão destacou, que tem entre suas finalidades constitucionais, a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições. No comunicado, a instituição afirma que valendo-se da mentira e da infâmia, o Presidente do Sindicato dos Advogados tenta atingir irresponsavelmente a imagem do Tribunal de Justiça do Maranhão.

NOTA

O Poder Judiciário do Maranhão – que tem entre suas finalidades constitucionais a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições – vem a público manifestar repúdio à postura inadequada do Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, que, mais vez, valendo-se da mentira e da infâmia, tenta atingir irresponsavelmente a imagem do Tribunal de Justiça do Maranhão.

O modus operandi do causídico novamente se repete. Movido pela má-fé explícita, tenta, outra vez, incutir, na opinião pública, informação leviana e sem cabimento, com o objetivo de trazer para si, a todo custo, a luz dos holofotes da mídia, com interesses políticos inconfessáveis.

Verdade seja dita, as acusações levianas do causídico se mostram totalmente infundadas. Carentes de provas, elas evidenciam a conduta desviante e o comportamento reprovável do Presidente do Sindicato dos Advogados que, pela mentira e a infâmia, responderá criminalmente perante a Justiça.

Diante da postura de quem não respeita as instituições, o caso em tela faz lembrar a singela sabedoria do Cancioneiro Popular: “Quem tem o mel, dá o mel; quem tem o fel, dá o fel; e quem nada tem, nada dá!”.

Essa força motriz de comportamentos, ao que parece, interfere em quem deveria adotar uma postura ética, honrando o Direito, a Advocacia e os princípios constitucionais, seja como cidadão, seja como profissional.

Convém ressaltar ainda que o Poder Judiciário do Maranhão não se manifestará mais sobre o assunto nos meios de comunicação, deixando nas mãos da Justiça a decisão a ser tomada diante de acusações que não têm fundamento e nem razão de ser.