O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta quinta-feira (27), pedido de habeas corpus da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), e manteve válida decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim (TJMA) que afastou a gestora do cargo por 50 dias. Com isso, a gestora segue fora do cargo até o dia 18 de agosto.

O pedido liminar da comunista foi formulado após o próprio TJ também negar pedido de habeas corpus formulado por sua defesa.

De acordo com o ministro, não há “plausibilidade jurídica do pedido”. “A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público”, destacou.

Ainda segundo Toledo, “o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”.

Afastamento – Paula Azevedo está fora do cargo desde o final do mês de maio. Nesse período, ela chegou a ser afastada por seis meses – num segundo processo que tramita na 1ª Vara de Paço do Lumiar -, mas acabou conseguindo derrubar o decisão no TJMA.

Titular do cargo interinamente, o vice-prefeito, Inaldo Pereira (PSDB), anunciou nesta semana o escalonamento do pagamento de salários de servidores, em mais uma das várias medidas implementadas desde que assumiu o poder, no início do mês.

Antes disso, o tucano já havia promovido uma ampla reforma administrativa, com trocas de auxiliares em todo o primeiro escalão da administração municipal.

Clique aqui e leia a decisão.

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com