O desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou hoje (23) um habeas corpus impetrado pela defesa do vice-prefeito de Davinópolis, José Rubem Firmo (PCdoB), o Rubem Lava Jato.
Ele está preso desde o fim do ano passado, acusado de ser um dos mandantes da morte do prefeito da cidade, Ivanildo Paiva.
Lava Jato foi inicialmente preso temporariamente, quando, então, seus defensores protocolaram o HC.
Ocorre que, no dia 9 de janeiro, a temporária foi convertida em prisão preventiva, e o pedido do vice-prefeito acabou perdendo objeto, segundo o magistrado que analisou o caso.
“Observo que os motivos que ensejaram a impetração deste mandamus não mais subsistem, sendo forçoso reconhecer sua prejudicialidade, ante a superveniência do decreto de prisão preventiva, a qual constitui novo título prisional. Com essas considerações, julgo monocraticamente prejudicado o presente habeas corpus, por perda superveniente de objeto”, despachou.