O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, atendeu a um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino (PCdoB) e suspendeu, ontem (31), decisão de sua própria lavra que determinava o sequestro de R$ 96 milhões das contas do Estado para efetuar esses mesmos pagamentos.
O sistema de acompanhamento processual do TJ não fornece dados específicos sobre o despacho. Diz apenas que a suspensão da decisão anterior vale “até ulterior deliberação” e que o magistrado determinou a oitiva do Ministério Público.
O despacho sai apenas dias depois de o mesmo desembargador deferir pedido do Executivo para habilitar-se à utilização de depósitos judiciais e administrativos para o pagamento dos precatórios em que o Estado figura como devedor.
A decisão foi tomada no bojo de um processo administrativo protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pouco antes de o Judiciário liberar uma lista com 175 alvarás de credores prioritários que já começaram a ser pagos. No total, são 321 beneficiários de precatórios considerados prioritários.
O governo tentou a habilitação para uso dos depósitos no dia 12 de julho, mas teve o pedido inicialmente negado pela juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, gestora em exercício da Coordenadoria de Precatórios.
O indeferimento inicial se deu por questões formais. Uma portaria do Tribunal de Justiça, publicada no dia 4 de julho deste ano, define uma série de documentos a serem apresentados em caso de solicitação de habilitação para uso dos depósitos judiciais pelo Estado.
Segundo a magistrada, o governo apresentou apenas um deles. “Certidão de lavra da Coordenadora de Precatórios atesta que o Estado do Maranhão instruiu os autos tão somente com o Termo de Compromisso firmado pelo Governador do Estado referente à utilização dos depósitos judiciais em que o ente federado não é parte”, despachou ela, no dia 13 de julho.
Somente duas semanas depois o governo conseguiu cumprir as exigência da portaria e teve a habilitação deferida.